Sexta-feira, 29 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo decide que a Receita Federal não pode sonegar informações ao contribuinte

Compartilhe esta notícia:

Questão foi decidida no caso de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado a informações sobre seus débitos e recolhimentos. (Foto: Nelson Jr./STF)

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que a Receita Federal tem a obrigação de conceder ao contribuinte acesso às informações constantes no banco de dados do Fisco. A questão foi decidida no caso de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado a informações sobre seus débitos e recolhimentos no Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica.

No julgamento, o STF decidiu que o habeas data pode ser impetrado por empresas para acessar informações referentes a elas, se os órgãos se recusarem a fornecê-las. O habeas data é uma garantia constitucional para assegurar o conhecimento de informações sobre o impetrante. No caso, empresa pretendia verificar pagamentos feitos em duplicidade para fazer a compensação de débitos.

OAB

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em memorial apresentado ao STF e assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por seu procurador especial tributário, Luiz Gustavo A. S. Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, afirmou que a Receita viola o direito constitucional de as pessoas terem acesso a dados de seu interesse ao disponibilizar só informações relativas a débitos tributários, mas não a eventuais créditos ou pagamentos feitos que não estejam alocados a débitos.

“Com efeito, é notório que diversos pagamentos efetuados pelos contribuintes ficam sem vinculação a um débito específico. É dizer: muito embora tenha havido o pagamento de um tributo, o mesmo não é processado no sistema, constando o débito em aberto (…), inclusive servindo de motivo para que seja negada a indispensável certidão negativa para os contribuintes.”

É inadmissível que o Fisco e o Judiciário se recusem a fornecer informações sob a alegação de sigilo fiscal, segundo a Ordem. Esse princípio não pode ser invocado contra dados do próprio contribuinte, completa.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifesta contra o pedido do ex-deputado Eduardo Cunha de transferência para prisão domiciliar
Joesley diz que o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine pediu 5 milhões de reais para beneficiar a JBS/Friboi
https://www.osul.com.br/supremo-decide-que-a-receita-federal-nao-pode-sonegar-informacoes-ao-contribuinte/ Supremo decide que a Receita Federal não pode sonegar informações ao contribuinte 2015-06-18
Deixe seu comentário
Pode te interessar