Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2015
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que a Receita Federal tem a obrigação de conceder ao contribuinte acesso às informações constantes no banco de dados do Fisco. A questão foi decidida no caso de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado a informações sobre seus débitos e recolhimentos no Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica.
No julgamento, o STF decidiu que o habeas data pode ser impetrado por empresas para acessar informações referentes a elas, se os órgãos se recusarem a fornecê-las. O habeas data é uma garantia constitucional para assegurar o conhecimento de informações sobre o impetrante. No caso, empresa pretendia verificar pagamentos feitos em duplicidade para fazer a compensação de débitos.
OAB
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em memorial apresentado ao STF e assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por seu procurador especial tributário, Luiz Gustavo A. S. Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, afirmou que a Receita viola o direito constitucional de as pessoas terem acesso a dados de seu interesse ao disponibilizar só informações relativas a débitos tributários, mas não a eventuais créditos ou pagamentos feitos que não estejam alocados a débitos.
“Com efeito, é notório que diversos pagamentos efetuados pelos contribuintes ficam sem vinculação a um débito específico. É dizer: muito embora tenha havido o pagamento de um tributo, o mesmo não é processado no sistema, constando o débito em aberto (…), inclusive servindo de motivo para que seja negada a indispensável certidão negativa para os contribuintes.”
É inadmissível que o Fisco e o Judiciário se recusem a fornecer informações sob a alegação de sigilo fiscal, segundo a Ordem. Esse princípio não pode ser invocado contra dados do próprio contribuinte, completa.