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Saúde Supremo decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime

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Especialistas consideram um marco decisão do STF sobre aborto. (Foto: Reprodução)

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandaram soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos no Rio, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação. A decisão abre um precedente inédito no STF sobre o tema. Segundo especialistas, a medida é um marco no Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a criminalização do aborto até o terceiro mês da gestação não é crime porque viola os direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. Outros dois ministros seguiram seu voto: Rosa Weber e Edson Fachin. Os ministros Marco Aurélio e Luís Fux não entraram na discussão sobre a criminalização, mas também votaram pela liberdade dos médicos e funcionários por não concordarem com a prisão preventiva.

Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). Na próxima semana, está marcada a votação do julgamento da ação que pede a liberação do aborto para gestantes infectadas pelo vírus zika.

O relator do caso era o ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela liberdade apenas por entender que não cabia prisão preventiva nesse caso. O caso analisado ocorreu numa clínica clandestina, fechada pela polícia em 2013, onde funcionários e médicos foram presos.

Na decisão, a maioria da Primeira Turma afirma que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Barroso argumentou que o maior impacto da criminalização é sobre as mulheres mais pobres. Isso porque “o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis”. Como consequência, disse o ministro, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e mortes.

Segundo Barroso, a tipificação do crime de aborto violaria, também, o princípio da proporcionalidade porque não produzir “impacto relevante” sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro.

O voto assinala que “praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”. E cita os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.

Divisor de águas.
Na opinião do advogado Bernardo Garcia, a decisão é um divisor de águas e estabelece uma jurisprudência importante que pode ser seguida em outras decisões. “A decisão mostra uma mudança de interpretação do próprio STF, eles estão analisando agora quando o aborto foi praticado, estão mitigando a criminalização”, explicou Garcia. “A interpretação do ministro é que os princípios constitucionais se sobrepõem ao Código Penal”.

A decisão do STF foi comemorada por integrantes do movimento feminista. A socióloga Ana Liési Thurler, membro do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, recebeu com surpresa a decisão da Corte e afirmou que se trata de um marco para os direitos da mulher. “As mulheres têm lutado durante décadas pelo direito de escolha de prosseguir ou não com a gravidez. Essa decisão poupará a vida de muitas mulheres, é um grande ganho”. (AG)

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