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Brasil Supremo decide que emissoras de rádio e TV poderão incluir nos debates candidatos de partidos nanicos

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Lei poderia prejudicar candidatos bem colocados em pesquisa, decidiu STF. (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.

De acordo com o tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer “critérios objetivos” para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.

Agora, os demais candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.

A medida afeta candidatos do PSOL como Marcelo Freixo, no Rio, Luiza Erundina, em São Paulo. Os dois estavam fora dos debates em suas cidades por causa da regra– Erundina não participou do debate da Bandeirantes nesta segunda-feira (23), por ter sido vetada por João Doria (PSDB), Marta Suplicy (PMDB) e Major Olímpio (SD). Fernando Haddad (PT) e Celso Russomanno (PRB) foram favoráveis à participação da deputada.

Em São Paulo, Erundina aparece como terceira colocada na pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23), com 9% de intenção de voto, empatada com Haddad e Doria.

“Essa lei é absurda, antidemocrática”, afirmou Freixo à reportagem após a decisão do STF. Ainda assim, ele não deve participar do debate promovido pela Bandeirantes no Rio na noite desta quinta.

O candidato, que havia sido convidado pela emissora, afirmou que em conversas com Band, foi dito que não haveria tempo hábil para registrar sua participação no debate, que começa às 22h. “Eles disseram que o que poderia ser feito é adiar o debate”, disse.

“Eu jamais entraria com uma liminar para suspender o debate”, afirmou o candidato. “Mas essa decisão abre as portas para eu participar dos próximos.”

O vice de Erundina, o também deputado federal Ivan Valente (PSOL), disse  que a determinação mostra “a sensibilidade do tribunal com relação às candidaturas que tem representatividade”. Ele disse ainda que considera uma “vitória política para o PSOL” e uma “vitória sobre a dupla Eduardo Cunha e Rodrigo Maia” – o então presidente da Câmara na época da aprovação da lei e o atual ocupante do cargo, respectivamente. Maia, então aliado de Cunha, foi o relator da lei.

Ele diz acreditar que as emissoras refarão os convites à chapa, e afirmou que isso aumenta as possibilidades de crescimento da candidatura de Erundina, que possui apenas 10 segundos de exposição de TV no bloco do horário eleitoral. (Folhapress)

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