Quarta-feira, 01 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira que passará da Justiça estadual para a Federal a competência de julgar crimes relacionados à publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Com a decisão, a investigação sobre esse tipo de delito passará também para a Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Por oito votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que o simples ato de incluir o material na rede tem abrangência mundial, ainda que as imagens tenham sido inseridas em um site brasileiro e não tenham sido acessadas do exterior. Por isso, a competência ficou com a Justiça Federal, responsável pela análise de processos que envolvem a União. Na ação, um homem processado pelo crime alegava que deveria ser julgado pela Justiça estadual, já que não havia prova de que o acesso ao material pornográfico infantil tenha ocorrido fora do País.
Primeiro a votar nesse sentido, o ministro Luiz Edson Fachin explicou que o acesso do exterior tem “natureza potencial”. Somente os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli concordaram com essa tese, mas foram vencidos pelos demais. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que inicialmente votaria pela competência da Justiça estadual pelo fato de ela ser “mais efetiva, mais presente, mais imediata”. Ele reconsiderou a decisão pela repercussão mundial do crime. “A internet tem o potencial de fazer com que essa imagem seja veiculada em qualquer lugar do mundo. O simples fato de postar uma imagem relacionada à pedofilia é algo a ser combatido com a maior veemência”, afirmou.
(AG)