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Brasil Supremo derruba o marco temporal para a demarcação de terras indígenas

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Os indígenas são contrários ao marco temporal

Foto: Mario Vilela/Funai
Os indígenas são contrários ao marco temporal. (Foto: Mario Vilela/Funai)

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, por 9 votos a 1, o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O julgamento terminou na noite de quinta-feira (18).

Os ministros analisaram, no plenário virtual, ações que questionavam uma lei sobre o tema aprovada pelo Congresso em 2023. Na prática, eles reafirmaram o entendimento já firmado no julgamento de outro caso, também há dois anos.

O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como parâmetro para decidir se os indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área. Ou seja, os indígenas poderiam ser expulsos de terras ocupadas por eles caso não comprovem que estavam lá na data da promulgação da Constituição.

Os indígenas são contrários ao marco temporal. Eles entendem que a referência não é adequada para definir a posse dos territórios, já que alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura militar retirou muitos povos de suas terras históricas.

Produtores rurais defendem o mecanismo. Consideram que o requisito é objetivo e traz segurança jurídica para a solução dos conflitos por terras.

Na noite de quinta, os ministros concluíram o julgamento do conjunto de ações que questiona a lei de 2023. A maioria acompanhou o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, que votou para anular o trecho que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras.

O decano também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas. Gilmar determinou ainda que a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento.

O ministro André Mendonça considerou constitucional o marco temporal. O ministro Nunes Marques também disse, no voto, ter posicionamento a favor da tese, mas que seguiria os demais ministros por conta do princípio da colegialidade.

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou, na semana passada, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Carta Magna. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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Rolando Alvarez
19 de dezembro de 2025 20:08

está claramente na constituição e o bando de safados acha que a constituição é inconstitucional. Que dinheiro botado no lixo com esse bando de safado

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