Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2015
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dobrou o tempo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresente sua defesa prévia na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o parlamentar pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobras. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados de Cunha solicitaram que o período fosse dobrado para 30 dias.
A 2 Turma do STF já havia tomado decisão com mesmo teor na terça-feira para beneficiar a defesa do ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL), também denunciado por Janot na Lava-Jato. Nos dois casos, o prazo para defesa começou a contar da data de notificação do parlamentar, realizada no dia 26 de agosto.
Ao Supremo, a defesa de Cunha argumentou, a exemplo do que fizeram os advogados de Collor, que não teve acesso à integra dos documentos que embasam a denúncia e que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação.
O ministro Teori Zavascki sustentou que as informações já estavam disponíveis para a defesa e votou pela manutenção do prazo de 15 dias para apresentação de manifestação. Por seis votos a quatro, contudo, o plenário do Supremo entendeu que o prazo em dobro atende o direito de ampla defesa dos denunciados. “Acredito, ministro Teori, que 15 dias a mais em benefício da ampla defesa é algo extremamente razoável”, argumentou o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que se mostrou favorável à possibilidade de o Supremo aumentar o prazo como regra definitiva para casos de mais de um denunciado. (AG)