Domingo, 30 de agosto de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo estabelece regra para altura mínima em cargos de segurança pública

Compartilhe esta notícia:

A decisão servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Foto: Agência Brasil
Os jovens do sexo masculino podem sofrer sanções se perderem o prazo de alistamento. (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a exigência de altura mínima para o ingresso em cargos de segurança pública.

De acordo com a decisão tomada em um recurso extraordinário, a condição só será válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro: 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

O caso analisado envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, que foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m. A legislação estadual exigia altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A defesa da candidata argumentou que os critérios adotados no estado eram mais rigorosos que os previstos pelo Exército, configurando uma violação ao direito de acesso a cargos públicos e ao princípio da razoabilidade. Também foi ressaltado que, em Alagoas, a população possui estatura média mais baixa, o que tornaria a exigência desproporcional.

A defesa argumentou que a regra feria a razoabilidade e o acesso a cargos públicos, por ser mais rigorosa que a do Exército.

“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”.

O STF acolheu os argumentos da defesa e determinou o prosseguimento da candidata no concurso público. Com a repercussão geral, a nova diretriz de altura mínima — 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens — passará a ser aplicada em todas as ações judiciais que tratam do mesmo tema.

Contudo, o STF condiciona a validade da exigência aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas. Além disso, a Corte entendeu que a imposição de altura mínima é inconstitucional quando aplicada a cargos de oficiais bombeiros militares da área da Saúde ou a capelães, cuja função é prestar assistência espiritual e religiosa, e não atividades operacionais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Rogério Teixeira Brodbeck
6 de outubro de 2025 12:25

Inconcebível a comparação com as Forças Armadas, que têm missões completamente distintas das PMs
Essas enfrentam guerra urbana e rural diuturnamente, seus integrantes envolvem-se em confrontos corporais com adversários por vezes nitidamente desproporcionais e em vantagem física. Logo, as exigências para ingresso na PM devem ser muito mais rígidas. Além disso, não pode o Judiciário imiscuir-se nas atividades privativas do Legislativo assim como do Executivo.

Brasil faz história e vence Mundial de Atletismo Paralímpico com 44 medalhas
Sinal escondido no cérebro pode revelar Alzheimer anos antes dos sintomas, mostra estudo
Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x