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Política Supremo forma maioria para absolver o ex-senador Valdir Raupp em ação da Lava-Jato

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Em outubro de 2020, Raupp havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para absolver o ex-senador do MDB Valdir Raupp em uma ação decorrente da Operação Lava-Jato. Em outubro de 2020, ele havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas agora a Segunda Turma tem maioria para aceitar recurso da defesa e absolver o ex-parlamentar.

Em julgamento, o ministro do STF André Mendonça acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que também obteve apoio de Ricardo Lewandowski. Para a conclusão do caso, está pendente o voto do ministro Nunes Marques.

É uma das primeiras manifestações de Mendonça como ministro do STF em um dos casos decorrentes da Operação Lava-Jato.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela condenação do ex-parlamentar, apontando que havia indícios suficientes de que Raupp recebeu recursos provenientes do esquema de desvios da Petrobras. Gilmar Mendes, entretanto, abriu divergência e opinou que não havia provas contra o ex-senador.

A decisão ainda beneficiou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar já havia sido absolvido por falta de provas.

O caso é discutido no Plenário virtual da corte – ferramenta que permite aos ministros apresentarem seus votos a distância – em julgamento que teve início nesta sexta-feira (22) e tem previsão para acabar no dia 29.

O caso voltou a ser analisado pela 2ª Turma após o ministro André Mendonça devolver os autos para julgamento. Em sessão virtual iniciada o dia 11 de março, o magistrado pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Na ocasião, Fachin já havia apresentado seu voto para negar o recurso de Raupp e Gilmar aberto divergência – acompanhada por Lewandowski.

Ao Supremo, os advogados de Raupp alegaram “omissões, contradições e obscuridades” na decisão colegiada que, no final de 2020, condenou o ex-senador no âmbito de ação que tramitava na corte máxima desde 2017. Na ocasião, Fachin, o então decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia (que migrou para a 1ª Turma) votaram por condenar Raupp, restando vencidos Gilmar e Lewandowski, que defenderam a absolvição do ex-senador.

Ao se manifestar pela manutenção da sentença contra o emedebista, Fachin ressaltou que a condenação de Raupp se deu em razão de “robusto conjunto probatório produzido em observância ao devido processo legal, sendo formado a partir de amplo debate pelos integrantes do órgão Colegiado competente”. Nessa linha, o ministro ponderou que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade da sentença dada pelo STF.

“É nítida a intenção da embargante em promover, nesta via inadequada a tanto, a revisitação ao acervo probatório para modificar a conclusão exarada no acórdão condenatório, finalidade para a qual, como é cediço, não se prestam os embargos declaratórios”, registrou o relator em seu voto.

Já o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência no sentido de acolher recurso da defesa, considerou que houve “omissão e contrariedade” no acórdão condenatório ao “supervalorizar os depoimentos contraditórios dos colaboradores sem a indicação de elementos autônomos de corroboração”. O magistrado viu “elementos negativos de prova”, que foram desconsiderados na sentença dada pela Segunda do Supremo em 2020.

No voto-vista apresentado na retomada do julgamento, Mendonça seguiu Gilmar e entendeu que há “suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram” – “notadamente em relação ao chamado ‘pacto de injusto’, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras”.

A defesa de Raupp afirma: “Nós já temos três votos pela absolvição, ainda falta um voto e o prazo pra esse julgamento se esgotar é dia 29. Mas a defesa técnica sempre teve absoluta convicção de que nós conseguiríamos a absolvição do Raupp e da assessora dele porque as provas dos autos são contundentes a favor da absolvição. Na realidade nós conseguimos fazer prova negativa até, de que o Raupp não cometeu absolutamente nenhuma irregularidade. O que existia eram depoimentos de delatores, ainda assim contraditórios, não conclusivos, como o próprio ministro André Mendonça agora concordou, e determinou o seu voto, e mesmo assim sem nenhuma prova fora da palavra do delator”. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

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