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Política Supremo forma maioria para condenar os “kids pretos”, grupo formado por militares na trama golpista

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Grupo é formado por nove militares e um agente da Polícia Federal; Estevam Theophilo, general da reserva, foi o único absolvido

Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar nove dos dez réus do núcleo 3 no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou integralmente o ministro relator Alexandre de Moraes, que absolveu o réu Estevam Theophilo e condenou outros dois — Márcio Nunes de Rezende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo — por apenas por incitação ao crime e associação criminosa.

Os demais réus foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio público.

O núcleo 3 é formado por nove militares — entre os quais os chamados “kids pretos”, integrantes das Forças Especiais do Exército — além de um agente da PF (Polícia Federal). Eles teriam planejado, segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o assassinato de autoridades, como o presidente Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro Alexandre de Moraes.

Para o julgamento ser finalizado, resta votar ainda o ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte.

Voto de Moraes

Durante a sessão desta manhã, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para condenar nove dos dez réus do núcleo 3.

Pela primeira vez no julgamento sobre a tentativa de golpe, Moraes votou para absolver completamente um réu. No caso do general Estevam Theophilo, o ministro considerou que as únicas provas remanescentes contra ele derivam da delação premiada de Mauro Cid, o que, segundo Moraes, gera dúvida razoável e impede a condenação.

Moraes afirmou ainda que as provas mostram que a maioria dos réus do grupo 3 atuaram na criação de narrativas falsas sobre fraude nas eleições, especialmente entre o primeiro e o segundo turno, como estratégia para desacreditar o resultado das urnas e preparar ambiente favorável à ruptura institucional.

Para o ministro, ficou evidenciado que o grupo buscava cooptar militares, organizar uma intervenção armada e planejar a formação de um gabinete de crise após a consumação do golpe.

Em relação aos réus Márcio Nunes de Rezende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo, Moraes votou para condená-los apenas por incitação ao crime e associação criminosa.

Ao analisar individualmente esses dois acusados, o ministro propôs desclassificar as imputações, afirmando que, embora não haja provas suficientes de vínculo associativo com a organização criminosa, ambos incitaram animosidade contra as Forças Armadas conjuntamente com outras pessoas. Por isso, deveriam ser condenados por incitação e associação criminosa.

Por serem crimes mais brandos que os imputados na denúncia, é possível que ambos façam acordo de não persecução penal com a PGR, se admitirem esses delitos.

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