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Supremo derruba decisão do ministro André Mendonça que ordenou prorrogação da CPMI do INSS; placar foi de 8 a 2

O julgamento ocorre em meio a um impasse entre o Congresso e o STF sobre os limites de atuação das CPIs. (Foto: Luiz Silveira/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a decisão individual do ministro André Mendonça que havia determinado a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. O placar final foi de 8 votos a 2, consolidando o entendimento de que a extensão do prazo da comissão é matéria interna do Congresso Nacional.

Relator do caso, Mendonça votou pela manutenção de sua decisão e defendeu a prorrogação da CPMI por mais 60 dias. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que sustentou que a Constituição não prevê prorrogação automática de CPIs e que a questão deve ser resolvida no âmbito do Legislativo. Segundo ele, trata-se de tema regimental, sem espaço para intervenção do Judiciário.

A posição de Dino foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte.

Durante o julgamento, Mendonça argumentou que a criação de obstáculos poderia inviabilizar o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito. “Se criam impedimentos até que o prazo se esgote e depois não se prorrogue, comprometendo a apuração de fatos graves”, afirmou.

O debate também foi marcado por críticas à condução de investigações parlamentares. Gilmar Mendes questionou a realização de quebras de sigilo sem fundamentação adequada e criticou o vazamento de informações. “Isso é ilegal e inconstitucional”, afirmou. A avaliação foi acompanhada por Moraes, que classificou a prática como criminosa.

A ação analisada pelo STF foi apresentada pelo senador Carlos Viana, presidente da CPMI, pelo deputado Alfredo Gaspar, relator, e pelo deputado Marcel Van Hattem. Eles alegaram omissão da Mesa do Congresso e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por não dar andamento ao pedido de prorrogação da comissão.

Segundo os parlamentares, a ausência de leitura do requerimento — etapa necessária para a tramitação — teria impedido a continuidade das investigações sobre fraudes envolvendo aposentados e pensionistas do INSS.

Na decisão individual, Mendonça havia determinado prazo de 48 horas para que o requerimento fosse lido. Caso isso não ocorresse, a prorrogação seria considerada automática. Para o ministro, a negativa poderia representar um obstáculo indevido ao direito das minorias parlamentares.

Com a decisão do plenário, a liminar foi revogada, e a CPMI deverá encerrar seus trabalhos dentro do prazo originalmente previsto, em 28 de março. Caberá agora ao Congresso definir eventuais alternativas para dar continuidade às investigações.

O julgamento reforça a posição do STF de autocontenção em relação a temas internos do Legislativo, especialmente no que diz respeito ao funcionamento e à duração de comissões parlamentares de inquérito.

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