Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2025
Corte ainda precisa analisar denúncia contra dois núcleos de supostos envolvidos na tentativa de golpe
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) já tornou 21 investigados réus por participação em uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegítima após as eleições de 2022. Os 34 denunciados foram divididos em cinco grupos. Desses, dois ainda faltam ser analisados pela Primeira Turma da Suprema Corte.
O núcleo 3 será julgado no fim deste mês, em duas sessões: 20 de maio, às 9h30 e às 14h, e 21 de maio, às 9h30. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
A data do julgamento do núcleo 5, por sua vez, ainda não foi marcada porque o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho mora fora do Brasil e não foi localizado para ser notificado. Ele é a única pessoa que forma o núcleo.
Confira os réus do núcleo 3:
Wladimir Matos Soares (policial federal):
Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
Estevam Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira (tenente-coronel);
Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
Nilton Diniz Rodrigues (general);
Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel);
Crimes apontados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa os grupos de planejar e executar atos para frustrar o resultado eleitoral e impedir a transição democrática de poder. As acusações incluem: liderança de organização criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.
Ação penal
Com o recebimento das denúncias, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias após a publicação dos acórdãos dos julgamentos.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.