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Política Supremo julga ações contra medida provisória que livra agente público de punição

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Medida estabelece que agentes públicos só podem ser responsabilizados se houver comprovação de "erro grosseiro" ou "dolo" em ações

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Medida estabelece que agentes públicos só podem ser responsabilizados se houver comprovação de "erro grosseiro" ou "dolo" em ações. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (20) ações contrárias à MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta de punição decisões tomadas por agentes públicos no combate à pandemia do coronavírus.

A medida foi editada no último dia 14, e seis ações contra a medida foram apresentadas ao STF. O relator das ações é o ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu nesta terça-feira (19) levar o tema diretamente para o plenário, para que os 11 ministros do Supremo possam analisar o caso.

Quando a MP foi editada, especialistas consideraram o conteúdo “obscuro” e “autoritário”. O ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, por exemplo, chegou a dizer que o ato foi “desnecessário”.

A MP já está em vigor. Isso porque medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União. Precisam, no entanto, de aprovação pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

Se o Supremo mantiver a medida, ou seja, rejeitar as ações, o conteúdo permanecerá em vigor. Se os ministros decidirem suspender o ato de Bolsonaro, a medida, então, deixará de vigorar.

O que prevê a MP

A medida diz que os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Segundo o texto, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.

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https://www.osul.com.br/supremo-julga-acoes-contra-medida-provisoria-que-livra-agente-publico-de-punicao/ Supremo julga ações contra medida provisória que livra agente público de punição 2020-05-20
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