Quarta-feira, 07 de maio de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Supremo julgará contratação de servidores públicos pela CLT

Compartilhe esta notícia:

A maioria dos ministros pretende evitar tomar decisões com alto impacto no governo federal até as manifestações.(Foto: Divulgação)

Atualmente barrada por uma liminar concedida em 2007 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a emenda constitucional que permitiu a contratação de servidores públicos via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 1998 deve ser liberada no julgamento de mérito, em data ainda a ser definida. A virada deve-se à mudança quase total na composição da Corte de lá para cá, com a entrada de mais ministros com perfil liberal-econômico.

Além disso, com o pedido de vista do ministro Nunes Marques na semana passada, o que interrompeu a análise do caso, o governo ganhou mais tempo para agir nos bastidores do tribunal e tentar garantir maioria contra o regime jurídico único. Uma decisão do STF nesse sentido evitaria o desgaste do Ministério da Economia com o Congresso Nacional, já que esse é um dos pontos mais importantes da reforma administrativa que está em curso.

Até agora, dois votos já foram computados. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em setembro para derrubar o artigo que permite à administração pública contratar via CLT. Na continuidade do julgamento, quarta-feira, Gilmar Mendes divergiu.

Por ser o decano, ele costuma ser o penúltimo a votar, mas, alegando compromissos pessoais, pediu para ser o primeiro. A mudança na ordem de votação foi determinante para que Marques pedisse mais tempo para pensar: “Em razão da riqueza de detalhes trazida pelo ministro Gilmar, e também porque não participei dos debates de outrora, peço licença a todos para pedir vista.”

A celeuma jurídica está na forma como a proposta de emenda à Constituição (PEC) – elaborada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso também no âmbito de uma reforma administrativa – tramitou no Legislativo. Os partidos PT, PDT, PSB e PCdoB ajuizaram ação em 2000, argumentando que a lei foi promulgada sem que Câmara dos Deputados e Senado Federal a tivessem aprovado em dois turnos de votação, conforme prevê a própria Constituição.

Em 2007, no julgamento da liminar, sete ministros entenderam ter havido burla a essa regra, pois, em primeiro turno, o ponto que retirava a obrigatoriedade do regime jurídico único para contratações na administração pública não alcançou 3/5 dos votos – ou seja, foi rejeitado. Outros três afirmaram que a aprovação foi regular, a partir da apresentação de um substitutivo que logrou quórum superior ao mínimo necessário.

Se muitas vezes o julgamento colegiado de uma liminar pode ser uma espécie de prévia da análise de mérito, esse caso foge à regra. Isso porque, de todos os magistrados do STF que se posicionaram em 2007, apenas um permanece: o ministro Ricardo Lewandowski, que ficou vencido na ocasião. Hoje com uma composição considerada mais liberal, a tendência é de que o placar seja justamente o contrário, segundo informações do jornal Valor Econômico.

Para ministros ouvidos reservadamente, o caso da autonomia do Banco Central (BC), que está previsto para ser julgado nesta quarta-feira, pode ser um teste mais efetivo, já que a discussão também se refere à variedade de interpretações sobre os regimentos do Parlamento. Segundo uma fonte, se prevalecer o entendimento de que a lei que fixou a autonomia do BC tramitou sem vícios formais, “isso reforça a possibilidade de posterior decisão no caso do emprego público”.

Por outro lado, há ministros para quem os dois casos são distintos. Lewandowski, por exemplo, apesar de não ter visto problemas na tramitação da reforma administrativa de FHC, entende ter havido inconstitucionalidade na tramitação do projeto de lei sobre o BC. A avaliação do Ministério da Economia é a de que “o jogo não está jogado”, especialmente diante das constantes crises institucionais entre Judiciário e Executivo.

Marques, indicado do presidente Jair Bolsonaro, não tem prazo para devolver seu voto. Quando ele fizer isso, ainda cabe ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, definir uma data para a retomada do julgamento. As informações são do jornal Valor Econômico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Biografia não autorizada revela detalhes do caso Matsunaga
Governador de São Paulo afasta comandante da PM que incentivou ato pró-Bolsonaro e atacou o Supremo
https://www.osul.com.br/supremo-julgara-contratacao-de-servidores-publicos-pela-clt/ Supremo julgará contratação de servidores públicos pela CLT 2021-08-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar