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Brasil Supremo marca nova audiência sobre disputa por Fernando de Noronha entre o governo federal e Pernambuco

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A ilha pertence a Pernambuco desde que foi descoberta, em 1503. O governo do Estado só não teve domínio de Noronha por 46 anos, entre 1942 e 1988.

Foto: Agência Brasil
Empresa deixou de operar no local após Anac proibir pousos de aeronaves com motores a reação. (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 8 de novembro deste ano uma nova audiência de conciliação entre representantes do governo federal e de Pernambuco sobre a disputa pela titularidade sobre o arquipélago de Fernando de Noronha.

Na reunião realizada nesta terça-feira (9), representes das partes retomaram as tratativas de conciliação e vão realizar reuniões internas para tratar de questões ambientais e obrigacionais para apresentar uma proposta em novembro.

Na ação protocolada no STF em março deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que o governo estadual não estaria cumprindo um acordo assumido com a União em 2002.

Entre os pontos questionados, está a suposta autorização para construções hoteleiras na faixa de praia sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Em contrapartida, o governo de Pernambuco argumenta que Fernando de Noronha foi incorporado ao estado por determinação da Constituição e que a ação no STF deve ser rejeitada.

Briga pelo forte

A Justiça Federal negou, em fevereiro desse ano, o pedido feito pela União para suspender a licitação realizada pelo governo de Pernambuco, em outubro de 2021, para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha.

A justificativa para negar o pedido foi a ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, como indicou a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

No processo do Forte dos Remédios, a decisão judicial indicou que “uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, tem-se que, em termos processuais, a demandante carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida)”, decidiu, à época, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio, da 9ª Vara Federal.

Território federal

A ilha pertence a Pernambuco desde que foi descoberta, em 1503. O governo do Estado só não teve domínio de Noronha por 46 anos, entre 1942 e 1988, quando a ilha foi um território federal.

Nesse período Fernando de Noronha passou por diversas gestões: de 1942 a 1981 foi de responsabilidade do Exército; entre os anos de 1981 e 1986 foi gerida pela Aeronáutica; entre 1986 e 1987 teve gestão das forças armadas (ENFA); de 1987 a 1988 pertenceu ao Ministério do Interior.

Fernando de Noronha foi reanexada ao Estado de Pernambuco quando foi promulgada a Constituição, em outubro de 1988.

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