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Supremo nega pedido de Daniel Silveira para voltar a exercer mandato de deputado

Parlamentar também pedia devolução do celular, apreendido quando foi preso pela segunda vez. (Foto: Câmara dos Deputados)

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um mandado de segurança em que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pedia para voltar a exercer o mandato.

Ele está preso desde o dia 24 de junho e, como teve o celular foi apreendido, está impedido de participar das sessões da Câmara dos Deputados remotamente.

O pedido foi feito por meio de um recurso que tem o presidente da Câmara, Arthur Lira, como coator. A ministra considerou que uma decisão dela seria uma interferência do STF sobre a Casa Legislativa.

“A impetração é dirigida exclusivamente contra o Presidente da Câmara dos Deputados, que estaria se omitindo em providenciar as medidas necessárias para o efetivo exercício do mandato do custodiado (…) É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis das Casas Parlamentares”, decidiu.

A defesa de Daniel Silveira também pedia a devolução do celular do deputado para que “possa dar continuidade ao seu mandato”. Carmen Lúcia, no entanto, considerou o pedido prejudicado.

Segunda prisão

Silveira foi preso pela segunda vez há cerca de dois meses por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes. De acordo com o colunista Valdo Cruz, da GloboNews, Daniel se negou a dar a senha do celular para os agentes.

O deputado havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do Supremo e, desde o meio de março, autorizado a cumprir prisão domiciliar.

A nova decisão de prendê-lo foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, o ministro cita um “total desprezo pela Justiça”.

Desacato

O ministro Alexandre de Moraes arquivou ação contra Silveira por desacato envolvendo uma perita legista do IML (Instituto Médico Legal) do Rio de Janeiro, ocasião em que o parlamentar foi preso.

Moraes foi informado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que Silveira pagou integralmente a multa de R$ 20.177,91, fixada no acordo de transação penal firmado entre o órgão e o deputado.

O episódio ocorreu em 16 de fevereiro deste ano, noite em que Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável, por determinação do ministro Moraes. Na sede do IML, o parlamentar teria cometido desacato contra a perita legista que lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial.

No relatório final, a PF (Polícia Federal) apontou que, ainda que tenha oferecido resistência inicial ao uso do objeto de proteção facial por cerca de três minutos – tempo em que houve a discussão – o deputado, após a intervenção, colocou a máscara, e o exame prosseguiu sem intercorrências.

Por esse motivo, considerou que a conduta, em tese, não se enquadra no artigo 268 do Código Penal e propôs o arquivamento do inquérito. “Diante do exposto, declaro a extinção de punibilidade pelo integral cumprimento da pena (art. 66, II, da Lei de Execução Penal), com consequente resolução do processo. Determino, ainda, o arquivamento imediato destes autos, independente de publicação desta decisão”, diz o ministro do Supremo.

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