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Brasil Supremo nega pedido para obrigatoriedade de câmeras corporais em policiais militares

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Membros da Comissão de Segurança da Assembleia do Estado ainda recomendaram medidas para facilitar o acesso as imagens. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou uma ação que pedia a derrubada de uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que negou o uso obrigatório de câmeras corporais nas operações destinadas a responder ataques praticados contra policiais militares no Estado de São Paulo. Apesar disso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu na decisão a importância do equipamento.

O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em reação à Operação Escudo no Guarujá, no litoral paulista, que terminou com 28 mortes.

“A utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”, escreveu Barroso, em decisão publicada no sábado, 30.

Barroso lembrou que, na decisão do TJ-SP, há uma estimativa de que a medida geraria um custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, e que ainda há recursos pendentes na Justiça estadual. “A reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual. Ademais, a questão se encontra ainda em discussão nas vias ordinárias, inclusive com a tentativa de obtenção de solução conciliatória.”

Operação Escudo

A Operação Escudo foi iniciada depois que o policial militar da Rota Patrick Bastos dos Reis foi assassinado no Guarujá em 27 de julho. O crime desencadeou novas operações da PM na região e uma onda de mortes. Ela foi encerrada em setembro com um saldo de 28 mortes.

Na primeira quinzena deste mês, o Órgão Especial do TJ manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações, que havia sido movida também pela Defensoria.

À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chegou a acatar o pedido da Defensoria e da Conectas e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento. Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar.

A ação movida pela Defensoria e pela Conectas cita que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.

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