Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 22 de outubro de 2015
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (22) pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para decretar segredo de Justiça no inquérito aberto para investigar a suspeita de que o parlamentar mantém contas bancárias secretas na Suíça.
A investigação foi autorizada na semana passada sem a decretação de sigilo por parte de Zavascki. O procurador-geral da República em exercício, Eugênio Aragão – que formalizou o pedido de investigação –, também não havia solicitado segredo em torno da apuração envolvendo Cunha, a mulher do presidente da Câmara, Cláudia Cruz, e uma das filhas do peemedebista. A defesa de Cunha alegava que os documentos obtidos pela Procuradoria na Suíça “possuem, por sua natureza, acesso restrito ou sigiloso”, em razão de terem sido enviados pelo Ministério Público suíço por meio de acordo de cooperação internacional.
Zavascki considerou que o regime de sigilo “constitui exceção”, só exigida pela lei quando envolve intimidade ou interesse social. “A hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de publicidade. A documentação que acompanha o pedido de abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar processada no Brasil, tendo sido colhida e encaminhada pelas autoridades da Confederação Suíça sem regime de sigilo”, escreveu o ministro.
Apesar de tramitar sem segredo de Justiça, partes da investigação podem, a pedido da Procuradoria e após análise de Zavascki, serem mantidas em sigilo, de modo a preservar a própria apuração. Um pedido para bloqueio e sequestro das contas de Cunha, por exemplo, ainda tramita sob sigilo. (AG)
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