Domingo, 21 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que pode redefinir os limites da atuação judicial dentro do Congresso Nacional. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram para que apenas o STF tenha competência para autorizar medidas de busca e apreensão em gabinetes parlamentares e imóveis funcionais.
O julgamento, que começou nesta sexta-feira, ocorre no plenário virtual e os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. A análise pode ser paralisada caso haja pedido de vista ou de destaque.
A ação, proposta pela Mesa Diretora do Senado, reacende o debate sobre a autonomia do Legislativo e o alcance das decisões judiciais em espaços institucionais.
O caso tem origem na Operação Métis, deflagrada em 2016, que investigava supostas ações de contrainteligência por parte da Polícia Legislativa para obstruir apurações da Lava Jato. Embora arquivada, a operação levantou questionamentos sobre a legalidade de decisões tomadas por juízes de primeira instância.
Zanin, relator da ação, argumentou que medidas cautelares em locais ligados ao exercício da função parlamentar podem afetar diretamente a independência do mandato.
“Mesmo que o parlamentar não seja alvo direto, a apreensão de documentos ou equipamentos repercute sobre sua atividade”, afirmou.
Moraes reforçou a necessidade de equilíbrio institucional. Para ele, a supervisão do STF garante o respeito ao devido processo legal e às prerrogativas parlamentares.
“É preciso evitar práticas de guerrilha entre os Poderes. A atuação harmônica e respeitosa é essencial para preservar a confiança da sociedade”, disse. Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, assim como Flávio Dino.
A análise acontece em meio a iniciativas do Congresso para ampliar a blindagem de parlamentares e discutir anistias relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
A Mesa do Senado nega que a ação tenha caráter de proteção pessoal. “Trata-se da defesa institucional da função pública, e não de indivíduos”, argumentou a Casa.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a questão envolve, essencialmente, a extensão das regras do foro privilegiado.
Para ele, a prerrogativa não deve se limitar ao julgamento, mas também abranger a fase de investigação, cabendo apenas ao STF supervisionar procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial. Com informações do portal O Globo.