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Brasil Supremo suspende pagamento de “vale-peru” a funcionários dos Correios, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho

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De acordo com a estatal, o pagamento do ticket extra geraria uma despesa de aproximadamente R$ 213 milhões por ano.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As demissões estão previstas para ocorrer ao longo de 2026 e 2027. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de dissídio coletivo no final do ano passado.

A decisão atende a pedido da estatal e suspende cláusulas do acordo que determinavam o pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale-peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.

Em dezembro, o TST determinou o fim da greve dos Correios e concedeu reajuste salarial de 5,10%. Também manteve as cláusulas preexistentes do acordo coletivo de trabalho, contrariando a vontade da estatal. A decisão foi proferida em meio a um cenário de crise enfrentada pela empresa, que precisa aportar R$ 8 bilhões para fechar as contas até o fim de 2026.

De acordo com a estatal, o pagamento do ticket extra geraria uma despesa de aproximadamente R$ 213 milhões por ano; o plano de saúde, cerca de R$ 1,4 bilhão; o adicional de trabalho em dia de repouso de 200%, R$ 17 milhões; e a gratificação de férias, R$ 272,9 milhões.

Na decisão, Moraes destacou que as alegações feitas pelo Correios mostram “indevida extrapolação do poder” da Justiça do Trabalho. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa”, afirmou.

O ministro proferiu a liminar na condição de presidente em exercício do Supremo, enquanto o presidente Edson Fachin está de férias. Segundo a assessoria do Tribunal, a decisão não deve ser submetida a referendo do plenário por ser de competência da presidência. Mas pode ser apreciada pelo colegiado caso haja recurso.

(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)

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