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Política Supremo tem maioria para condenar a 5 anos de prisão e cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli, por porte ilegal de arma

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O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Foto: Reprodução
O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.

A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso.

O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Na segunda-feira (24), o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.

O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Condenação e perda de mandato

Relator da ação, Gilmar Mendes votou para declarar a perda do mandato da parlamentar. O ministro votou ainda para “cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército”.

Ele apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta.”

Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.

O ministro Alexandre de Moraes disse que “a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.

No voto, Dino afirmou que é “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

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8 Comentários
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Vanderlei Stefani
25 de março de 2025 21:06

FAKE, como sempre kkkkkkkk

Artur Bando
25 de março de 2025 18:15

Mulher fragil, atacada por GORILAS lulistas….COM PORTE DE ARMA….. reage. e usa a arma para eliminar a injusta agressão…..Mas ….o tribunal de inquisição é implacavel….JULGAMENTO POLITICO…
ELIMINAR OS OPOSITORES…É A ORDEM DESTAS DITADURAS DE MERDA…

Pior é que só vai restar os politicos da “esquerda”…corruptos, assasinos, narcotraficantes, pedofilos, estupradores…. e outras PRAGAS.

Lauro Junges
26 de março de 2025 12:45

Os jornais estão sendo bem pagos para publicar as mega ações do governo, principalmente quando se trata de eliminar adversários.

Jairo Vivian
26 de março de 2025 10:50

Os jornais já sabem da condenação antes dos julgamentos. Kkkk. É possível isso?

Lauro Junges
26 de março de 2025 12:43

Sacam armas…….

Lauro Junges
26 de março de 2025 12:42

Aonde estão os deputados, colegas da Carla Zambelli? Estão todos ameaçados por não abrirem a boca? A justiça em geral condena o ato quando a pessoa reage a agressão, se não tivesse havido agressão não teríamos a reação da Carla.
A pergunta que não quer calar, doravante todos os bandidos que sacão armas serão colocados na cadeia por cinco(5) anos? Não vão ter cadeias suficiente.
Os ministros são no mínimo injustos, longe de perseguir adversários.kkkkkkkkkkkkkkk

Lauro Junges
26 de março de 2025 12:50

Ochoa é ignorante e ofende a todos, ele não vai sofrer repreensão?

Banca Kiosko
26 de março de 2025 13:27

Chinelona…golpista e pistoleira…vai virar marmita na cadeia..e o chefe pilantra vai ja ir tlb…

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