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Por Redação O Sul | 29 de maio de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A medida foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. No STF, foram 10 votos favoráveis a ela e apenas um contrário.
A nova lei condicionaria a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico. Porém, esse trecho foi suspenso por determinação do relator, ministro Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a relatoria.
A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o artigo que permitiu o trabalho de gestantes em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo.