Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2015
A segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, as diligências relacionadas ao inquérito 3.883, que investiga o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suposta prática de crimes de evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O pedido de suspensão das atividades havia sido feito pela defesa do parlamentar no agravo interposto contra decisão do ministro Teori Zavascki, que já tinha indeferido pedido similar quando autorizou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações.
Com a decisão, a Turma, além de manter a decisão do relator, afastou a alegação da defesa de Collor de que, em agosto, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra o senador no Inquérito 4.112 em relação a fatos já esclarecidos no curso do Inquérito 3.883.
Os advogados de Collor argumentaram que as diligências que o procurador-geral da República entendeu desnecessárias para a apresentação da denúncia no Inquérito 4.112 devem agora ocorrer apenas na instrução criminal, caso a denúncia seja recebida e convertida em ação penal.
A prorrogação do prazo para conclusão de diligências no Inquérito 3.883 permitiria ao MP (Ministério Público) dirigir as diligências para rebater as alegações da defesa sem a sua participação, acarretando claro cerceamento e gritante violação ao devido processo legal.