Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2026
Episódios recentes envolvendo o Banco Master colocam o poder do STF em xeque
Foto: ReproduçãoQuanto maior o poder, maior deve ser a disposição para abrir mão dele. Assim ensina a boa cultura democrática, que funciona como dique contra arroubos autoritários e desvios constitucionais. A máxima pode soar paradoxal numa realidade política em que a autoridade costuma ser medida pela capacidade de decisão e mando. Nas democracias constitucionais, porém, a força de uma instituição se revela tanto na extensão de suas competências quanto na consciência clara de seus limites. Isso é ainda mais verdadeiro quando se trata de um tribunal.
É o caso do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no epicentro de uma crise de confiança sem precedentes na história brasileira. A dificuldade, mesmo diante de evidências abundantes, para afastar o ministro Dias Toffoli da relatoria do caso Master, decisão só consumada quando se tornou incontornável; o debate sobre a participação de ministros em eventos patrocinados por grandes empresas; os inquéritos sem prazo definido conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes; o excesso de protagonismo e exibicionismo; as declarações públicas sobre casos que ainda irão julgar; e a atuação política evidente – tudo isso abriu uma ampla janela de interrogações sobre a imparcialidade e o distanciamento dos princípios republicanos que devem reger a Corte.
Não é preciso ir longe na teoria. Alexis de Tocqueville, pensador político francês do século 19 e intérprete das democracias modernas, já advertia que o Poder Judiciário é poderoso, mas sua força depende da confiança pública. Isso o torna simultaneamente forte e frágil: forte porque suas decisões moldam a vida pública; frágil porque sua autoridade repousa na confiança da sociedade. Essa confiança não se sustenta apenas no rigor técnico dos votos, mas sobretudo na percepção de imparcialidade e autocontenção.
O poder que se limita é o poder que se preserva. Por isso há uma longa tradição anglo-saxã do chamado judicial restraint, doutrina segundo a qual o Judiciário deve exercer suas competências com máxima cautela, intervindo o mínimo possível nas decisões dos demais Poderes e evitando expandir seu próprio alcance além do estritamente necessário à Constituição. Em síntese, a legitimidade da Corte se fortalece quando ela sabe não decidir – ou decidir menos – sempre que a Constituição permitir deferência institucional.
Os episódios recentes envolvendo Alexandre de Moraes e, sobretudo, Dias Toffoli mostram que impedimento e suspeição não são artifícios processuais, mas mecanismos de proteção institucional. Ao se afastar de casos em que haja dúvida razoável sobre sua imparcialidade, o magistrado fortalece a própria Corte. Essa higiene republicana funciona como blindagem contra a erosão do capital de legitimidade que nenhuma decisão erudita recompõe depois de perdido.
O que está em jogo é a percepção de que o STF precisa reencontrar com clareza os limites constitucionais de seu papel, evitando excessos que fragilizem sua própria autoridade. A crítica deste jornal não é um ataque à instituição, mas um convite à prudência. A autocontenção, nesse sentido, é virtude republicana comparável à prudência do estadista clássico: longe de sinal de fraqueza, trata-se de maturidade democrática e institucional.
A legitimidade de uma Corte é tanto questão de substância quanto de percepção. No passado, Rui Barbosa já defendia uma magistratura que não apenas fosse incorruptível, mas também parecesse assim, reafirmando princípio essencial da tradição republicana: ninguém está acima da lei. Quando um magistrado opta por se declarar impedido, reafirma publicamente a segurança do sistema judicial, reduz tensões entre os Poderes e protege a instituição de contestações que podem se alastrar como crise de confiança. Trata-se, em essência, de prática republicana clássica: a autocontenção como instrumento de autocuidado institucional.
A função do Supremo não é apenas julgar com rigor técnico, mas preservar o arcabouço moral que sustenta a democracia. A virtude republicana da autocontenção é, nesse sentido, pilar silencioso, porém decisivo, da legitimidade judicial e, por extensão, da própria ordem constitucional.
Que esse debate e as lições recentes inspirem o bom juízo do STF, antes que a erosão da confiança se torne irreversível. (Opinião/jornal O Estado de S. Paulo)
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