Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de junho de 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar uma ação que pode liberar magistrados de todo o País para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pede a derrubada de um trecho do Código de Processo Civil que prevê impedimento nesses casos.
A sessão ocorre em plenário virtual, longe das câmeras da TV Justiça, e mais discreto em relação aos julgamentos presenciais. Nesse modelo, os ministros apenas anexam seus votos ao processo. O julgamento estava empatado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O relator Edson Fachin votou contra a ação da AMB. O ministro afirmou que “há nada na norma” questionada pela entidade “que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal”. “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue.”
Ao rejeitar o pedido da AMB, Barroso fez a ressalva para casos de recursos que discutem questões constitucionais, e não atingem apenas os pleitos individuais das partes. Estes são alguns dos mais relevantes casos que chegam ao STF, em razão da possibilidade de se estabelecer mudanças de entendimento em todo o Judiciário. Para estes casos, o ministro defendeu que, no caso dos pedidos específicos das partes autoras, magistrados do STF observem regras de impedimento. No entanto, o ministro entende que a regra não precisa ser observada quando os magistrados decidirem sobre questões constitucionais destes processos, que teriam um efeito generalizado sobre o Judiciário e a sociedade.
Divergência
Gilmar Mendes abriu divergência e votou a favor do pedido da AMB. O ministro afirmou que “uma cláusula aberta, excessivamente abrangente”, como o caso da norma questionada pela AMB, “segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate” ao problema de um possível favorecimento de parentes em processos.
“Em verdade, isso pode causar o nefasto efeito contrário de aplicação induzida da regra de impedimento pela parte, o que fere, de plano, o princípio do juiz natural, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade”, afirmou.
A AMB moveu a ação em maio de 2018. A entidade afirma que a legislação faz uma exigência “impossível” sobre a conduta dos magistrados. “Como fazer para verificar o impedimento ? Somente se no processo que tivesse sido distribuído para a Juíza “X” constasse algum documento apontando que o advogado “Y” era advogado da pessoa jurídica “A” no outro processo”.
“Não há, portanto, como aceitar a validade de uma norma que estabelece uma vedação à participação do juiz em determinados processos — e exige que ele declare o seu impedimento para atuar no processo, sob pena de responder pela infração — , sem que ele saiba que esteja praticando a conduta e, por isso, colocando-se na situação de submissão a um processo disciplinar”, argumenta a entidade.