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Brasil Temer alega “elevado risco fiscal” ao justificar vetos à renegociação das dívidas dos Estados com a União

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Na mensagem publicada no "Diário", o governo comunica o envio do texto ao Congresso, mas não detalha os itens da proposta (Foto: Reprodução)

O governo publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, a sanção e os vetos na lei da renegociação das dívidas dos Estados. Na justificativa aos vetos, o presidente Michel Temer explicou que, na forma aprovada pelo Congresso, a sanção integral ao projeto traria “elevado risco fiscal para a União”.

Na quarta-feira (28), quando foi anunciada a sanção da lei, o Palácio do Planalto já havia informado que houve um veto parcial, retirando do texto trecho que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer Estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O Regime de Recuperação Fiscal foi incluído no projeto da renegociação durante a tramitação no Senado. O texto prevê que a adesão ao regime é opcional e, os Estados que aderirem, terão que desenvolver um plano para reequilibrar as suas contas.

Segundo a justificativa do veto publicada no Diário Oficial, diante da retirada de relevantes dispositivos na versão aprovada pelo Congresso Nacional, “houve um completo desvirtuamento do Regime, não sendo possível mais assegurar que sua finalidade maior, a retomada do equilíbrio fiscal pelos Estados, seja assegurada”. “Não apenas a finalidade precípua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para União”, acrescenta a justificativa de Temer.

O plano de recuperação fiscal, diz o veto, visava a socorrer Estados “nos quais a crise observada adquiriu caráter sistêmico” e trazia medidas que assegurariam o equilíbrio fiscal ao término do regime. Entre as contrapartidas, estavam a aprovação de leis pelos Estados para adiar reajustes de servidores, reduzir incentivos tributários e aumentar contribuição previdenciária de servidores.

Na publicação da lei, o governo manteve o restante do texto aprovado no Congresso, como o trecho que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida que dos Estados com a União. (AG) 

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