Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2017
Mesmo que seja condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no julgamento que será retomado nesta terça-feira, o presidente Michel Temer tem a possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos judiciais disponíveis. Usualmente, a punição nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar pelos oito anos seguintes à eleição questionada.
Advogados e juristas apontaram, no entanto, várias formas de se contestar uma eventual condenação e com isso ao menos adiar, provisoriamente, a eventual saída do cargo. Apresentada em 2014 pelo PSDB, a ação aponta abuso de poder político e econômico na disputa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer como vice. A principal acusação é a de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.
A defesa de Temer argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação de recursos da campanha, função exercida à época pelo atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT). Para reforçar essa tese, informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.
A expectativa dos advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da ex-presidente Dilma Rousseff. Mas, mesmo se Temer também for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe a cadeira de presidente. Uma primeira hipótese de manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a inelegibilidade. A lei eleitoral prevê que a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”. (AG)
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