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Brasil Temer sanciona lei que autoriza entrada à força em imóveis para eliminar focos do mosquito Aedes aegypti e veta isenção de impostos para repelentes

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Mosquito se reproduz em água parada (Foto: Reprodução)

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite o zika vírus, a dengue e a febre chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.

A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.

A regra também determina a criação do Pronaedes (Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.

Isenção fiscal

Temer, porém, vetou os artigos que previam dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras.

O texto original previa dedução de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso de pessoas jurídicas. Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito.

Em despacho também publicado no Diário Oficial da União desta terça, Temer justificou os vetos observando que “embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas”.

A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses. (AG) 

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