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Brasil Ministro Teori Zavascki manda investigações sobre Lula para o juiz Sérgio Moro e invalida grampo com Dilma

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Ministro do STF citou decisão que determinou encerramento de interceptação telefônica. (foto: reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki decidiu nesta segunda-feira (13) anular parte da interceptação telefônica feita pela Lava-Jato do ex-presidente Lula que alcançou a presidente afastada Dilma Rousseff. O ministro ainda determinou que a maior parte das investigações envolvendo o petista sejam devolvidas para o juiz Sergio Moro.

A invalidação atinge o áudio no qual Dilma foi flagrada dizendo que enviaria para Lula assinar seu termo de posse na Casa Civil, nomeação que teria ocorrido, segundo procuradores, para evitar que Lula fosse alvo de Moro.

Para Teori, como o grampo ocorreu após a Justiça do Paraná determinar o fim de interceptação, ele foi ilegal porque houve usurpação de competência do Supremo uma vez que os áudios envolviam pessoas que tinham prerrogativa de foro, só podendo ser investigadas com aval do tribunal. Na avaliação do ministro, não cabia esse juízo de valor por Moro.

“Cumpre deixar registrado que o reconhecimento, que aqui se faz, de nulidade da prova colhida indevidamente deve ter seu âmbito compreendido nos seus devidos limites: refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação”, diz o texto.

“Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação. Portanto, nada impede que qualquer interessado, pela via processual adequada, conteste a higidez da referida prova.

O ministro do Supremo afirmou que o pedido de abertura de inquérito para investigar Dilma, Lula, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça ainda segue no tribunal.

“Diante da existência de conteúdo relevante nas interceptações telefônicas envolvendo autoridades com prerrogativa de foro deve ser mantida cópia dos autos em que se encontra todo o conteúdo interceptado, nos termos requeridos pelo Procurador-Geral da República”. (Folhapress)

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