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Brasil Teoria da “cegueira deliberada” é o que dá fundamento às condenações na Operação Lava-Jato

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"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no art. 206 do CPP e do requerido. Comunique-se o Juízo deprecado", determinou o magistrado. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Juízes que conduzem os processos da Operação Lava-Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.

Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.

Desde o início da Lava-Jato, há três anos, o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos que estão em Curitiba, e seu colega Marcelo Bretas, que atua no Rio, condenaram 121 pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina importada em 13 casos até agora.

Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.

A legislação brasileira pune a lavagem de dinheiro quando o acusado sabe que o dinheiro é sujo e age com intenção de escondê-lo. Mas muitas situações não são claras assim, como no caso de alguém que aceita transportar uma mala de dinheiro roubado sem saber o conteúdo.

Nesses casos, a lei prevê punição quando se demonstra que o acusado tinha consciência do risco que corria, mesmo sem intenção de praticar um crime. Isso é difícil de provar muitas vezes, e os juízes têm recorrido à doutrina da cegueira deliberada.

Em 2015, o empresário Adir Assad e outras duas pessoas foram condenadas por repassar R$ 18 milhões destinados por uma empreiteira a funcionários corruptos na Petrobras. Não havia provas de que soubessem dos acertos, mas Moro os puniu mesmo assim.

“Ao concordarem em realizar as transações sub-reptícias, em circunstâncias suspeitas, sem indagar a origem, natureza e destino dos valores, com empreiteiras com contratos milionários com o poder público, assumiram o risco de produzir o resultado delitivo”, disse na sentença.

Perguntas

De acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos riscos assumidos.

O ex-marqueteiro petista João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados com argumento parecido em fevereiro, num caso em que admitiram ter recebido US$ 4,5 milhões de um fornecedor da Petrobras na Suíça, mas disseram ignorar a origem ilícita dos recursos.

“A postura de não querer saber e a de não querer perguntar caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa e a vontade de realizar a conduta de ocultação e dissimulação a despeito disso”, disse Moro.

Assad e Santana mudaram suas estratégias de defesa após as primeiras condenações e passaram a admitir seus crimes. Moro e Bretas voltaram a condená-los por lavagem em outros processos, sem menção à teoria da cegueira.

Muitos advogados criticam o uso da doutrina por considerá-la incompatível com o sistema jurídico brasileiro, ao punir condutas que não são claramente caracterizadas pela legislação como criminosas.

“Isso amplia o poder dos juízes de decidir arbitrariamente e às vezes de forma casuísta, sem critérios muito claros”, diz o advogado Fabio Tofic Simantob, que defendeu Santana e outros réus na Lava-Jato.

Em suas sentenças, Moro tem citado a seu favor opiniões de integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de três ministros do Supremo Tribunal Federal que mencionaram a doutrina no julgamento do mensalão, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber – assessorada por Moro na época.

“A teoria da cegueira deliberada desequilibra a balança da Justiça em favor da acusação, porque estreita o caminho para a defesa”, diz o advogado Spencer Toth Sydow, autor de um livro sobre a doutrina e contrário à maneira como tem sido adotada no País. “Com ela, o acusado não pode alegar ignorância, e o Estado não precisa buscar prova.”

Em pelo menos duas ocasiões, Moro absolveu pessoas acusadas de lavagem de dinheiro pelo Ministério Público argumentando que a teoria da cegueira deliberada não era aplicável em seus casos.

Ele fez isso ao julgar três funcionários da OAS envolvidos com as obras do apartamento que a empreiteira diz ter reformado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e executivos da Engevix que assinaram contratos com o doleiro Alberto Youssef.

Para o juiz, nesses casos os acusados estavam apenas cumprindo ordens superiores, e não havia provas de que soubessem da origem ilegal dos recursos que movimentaram.

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