Segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de março de 2019
O contribuinte que tem IR (Imposto de Renda) a pagar e quer que o pagamento seja feito em débito automático, deve entregar a declaração até este domingo (31). Se não o fizer, a primeira cota, ou a cota única, não será debitada da conta. Quem entregar o formulário em abril só poderá pagar em débito a partir da segunda cota. A primeira parcela deve ser paga via DARF em rede bancária.
Como explica “O Globo”, o alerta é importante porque o programa da Receita Federal não avisa que o débito não ocorrerá, aceitando a escolha de pagamento por débito automático independente da data. Muitos contribuintes desatentos acabam não realizando o pagamento até o vencimento e têm de pagar multa e juros.
A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento, mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).
NAF orienta preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2019
Durante os meses de março e abril de 2019, diversas IES (Instituições de Ensino Superior) que possuem NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) prestarão serviços de orientação gratuita relativo ao preenchimento e à entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal que tem por objetivo promover uma maior interação entre a Receita Federal, as IES e a sociedade, propiciando, por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais dos Cursos de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior e a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes, bem como às microempresas, aos microempreendedores individuais e às entidades sem fins lucrativos.
A iniciativa completará 8 anos em abril e nos últimos anos vem ajudando diversos contribuintes a declararem seu imposto de renda que, em 2019, é obrigatório, entre outras hipóteses previstas na legislação, para todos que receberam rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70 e trouxe algumas novidades, tais como: obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos; impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
Compromisso anual
A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual dos brasileiros. Neste ano, a Receita Federal espera que 30,5 milhões de documentos sejam recebidos para o ajuste.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o imposto fica retido todos os meses na fonte e o ajuste anual vai dizer se o contribuinte pagou mais do que devia ao governo, ou seja, se terá direito à restituição, ou se ainda precisa fazer algum acerto e pagar imposto.