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Brasil “Tio Paulo”: sobrinha tentou fazer três empréstimos e comprar um celular com idoso

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Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto

Foto: Reprodução
Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto. (Foto: Reprodução)

Ao todo, Érika Souza de Vieira Nunes, teria tentado pedir três empréstimos na companhia do seu tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. A Justiça do Rio manteve, após audiência de custódia nesta quinta-feira (18), a prisão dela por suspeita de levar o tio morto a atendentes de um banco no Rio de Janeiro. À polícia, Érika disse ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga.

Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto. Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava sendo exposto. Assad questiona se, nas condições em que estava, Paulo Roberto teria como concordar com um empréstimo, ainda que vivo estivesse.

“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”

A defesa de Érika diz que o idoso de 68 anos chegou vivo ao banco.

Conforme o delegado Fábio Luiz da Silva Souza, da 34ª DP (Bangu), Érika esteve no banco Itaú – onde foi flagrada com o idoso morto na terça (16) -, no BMG e em uma filial da Crefisa. As idas às instituições financeiras teriam ocorrido entre segunda (15) e terça.

Além disso, testemunhas contaram à polícia que a sobrinha tentou comprar bens, como telefones celulares.

A Polícia Civil solicitou a quebra do sigilo bancário de Paulo Roberto para ter acesso ao histórico de movimentações. A irmã de Érika Souza, Rafaela, contou em depoimento que o idoso tinha controle da sua conta bancária e era quem ficava com o seus cartões.

Para o delegado, o fato do laudo do IML não ter comprovado se o idoso já estava morto quando foi levado ao banco não mudará a tipificação do crime.

“O laudo vai ao encontro de tudo que está sendo investigado. Porque a gente já sabia que de imediato que a causa da morte não seria uma morte violenta. Já em relação ao tempo da morte, o laudo diz que ele morreu entre 11h30 e 14h30 da tarde. O perito, não, o médico da SAMU que esteve lá, falou que ele morreu pelo menos duas horas antes da chegada dele. Ou seja, ele chegou lá por volta de 15h30, então o óbito teria acontecido por volta de 13h30”, disse.

 

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