Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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Notícias Tire dúvidas sobre o horário da votação, quem é obrigado a votar, o que é necessário levar e o que acontece a quem deixar de comparecer às urnas

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O primeiro turno das eleições ocorre neste domingo das 8h às 17h. (Foto: Arquivo/EBC)

O primeiro turno das eleições deste ano ocorre neste domingo, dia 7 de outubro. Os eleitores devem comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h. Vale lembrar que aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.

Caso o eleitor perca o prazo e não consiga votar neste domingo, terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral. Mesmo os que não votarem no primeiro turno, deverão votar normalmente em um eventual segundo turno, marcado para ocorrer no dia 28 de outubro. Cada turno é visto como uma nova eleição, conforme a Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

O voto só é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, se não votarem.

O que precisa levar para votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.

Atenção, certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.

É possível usar a camisa de candidato no dia da votação?

Sim. A Justiça Eleitoral liberou o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo, primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

O que acontece a quem não votar?

Vale lembrar que se o eleitor não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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