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Geral Tire suas dúvidas sobre as regras atuais do aborto no País e o que pode mudar

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Para a mulher que provoca o aborto, de um a três anos de prisão. Para a pessoa que faz o procedimento, de um a quatro anos se houver consentimento da gestante; se não houver, de três a dez anos de prisão. (Foto: Reprodução)

Um levantamento do Ministério da Saúde mostrou que, de 2008 a 2017, foram provocados entre 9 e 12 milhões de abortos no Brasil. Nesse mesmo período, o SUS gastou cerca de R$ 486 milhões com internações por aborto. A legalização do procedimento para gestações de até 12 semanas está atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas ainda não há data para o julgamento.

O que está em discussão no STF?

Uma ação proposta pelo PSOL pede para o STF excluir do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos voluntários que forem feitos nas primeiras 12 semanas de gestação. Estão sendo discutidos os artigos 124, que criminaliza a mulher, e 126, que criminaliza quem provocar o aborto, incluindo profissionais de saúde. Em resumo, a ação pede que abortos feitos até a 12ª semana não sejam considerados criminosos. Na sexta (3) e na segunda (6), haverá audiências públicas em que diferentes representantes da sociedade falarão sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento.

Em que situações o aborto é permitido no Brasil?

Em três tipos de gravidez: a decorrente de estupro, a que cause risco à vida da mulher ou a de feto anencéfalo.

Pode haver aborto legal sem o consentimento da mulher?

É necessário que a mulher autorize o procedimento. A única exceção é caso a continuidade da gravidez ofereça risco de vida e a gestante esteja impossibilitada de manifestar seu consentimento.

É necessário comprovar o estupro para ter acesso ao aborto em uma unidade de saúde?

Não. Nem é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial. Basta procurar uma unidade de saúde que realize o procedimento (em São Paulo, é o Hospital Pérola Byington). Se não houver o serviço na cidade de residência, a mulher deve ser encaminhada a outro município em que haja unidade de saúde habilitada a fazer o procedimento.

Um médico ou enfermeiro que atende uma mulher que chega à unidade de saúde com complicações do aborto pode denunciá-la à polícia?

Não. Isso é vetado pelo Código Penal, que considera crime “revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. O Código de Ética Médica, por sua vez, reforça a proibição do rompimento do sigilo médico e ressalta que “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”. O código de enfermagem também resguarda o sigilo.

Quais os principais argumentos para a legalização do aborto?

O principal, para além da defesa do direito de escolha da mulher, é a questão de saúde pública. Os números indicam que a proibição não faz com que mulheres deixem de abortar, apenas torna o procedimento arriscado. Isso é especialmente sensível no caso de mulheres pobres, que, por falta de recursos, recorrem a métodos extremamente perigosos, que podem levar a infecções, perda do útero e à morte. Além disso, o custo da realização do procedimento de forma segura é muito menor do que os custos com internações por complicações causadas por abortos inseguros. Em suma, os defensores da legalização afirmam que a proibição é pouco eficiente para impedir abortos, mas muito eficiente para matar mulheres.

Quando a gestante é menor de idade, quem decide pelo aborto?

Com exceção dos casos em que a vida da gestante está em risco, é necessária a autorização de um dos pais ou do responsável legal. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, contudo, a vontade da adolescente deve ser respeitada caso a família deseje fazer o aborto, mas ela não. Na situação contrária, em que a garota decide abortar mas a família é contra, a recomendação é que o caso seja submetido ao Judiciário, seja por meio do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Quais as penas para quem faz um aborto ilegal?

Para a mulher que provoca o aborto, de um a três anos de prisão. Para a pessoa que faz o procedimento, de um a quatro anos se houver consentimento da gestante; se não houver, de três a dez anos de prisão.

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