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Brasil Trabalhador pode ser demitido se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus? Advogados alertam para a possibilidade de dispensa por justa causa. Mas há quem diga não ser possível

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Imunizante tem papel importante na redução da curva epidemiológica. (Foto: Divulgação)

Com o início da campanha de vacinação nacional contra o coronavírus (covid-19) em todo o país e com a alta no número de casos, os olhos se voltam para o cronograma de imunização. A expectativa com a chegada da vacina é para o retorno da normalidade, como antes da pandemia. Assim, empregadores aguardam a imunização para a retomada dos seus negócios.

Mas, em meio a uma onda de negacionismo em relação às vacinas, há trabalhadores que queiram se recusar a tomar as doses do imunizante. Neste caso, o funcionário que não decidir tomar a vacina pode ser punido pelo empregador? Há advogados que alertam para a possibilidade de demissão por justa causa, enquanto outros afirmam que não há essa hipótese.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação é obrigatória, mas não pode ser feita à força. Entretanto, os cidadãos que não optarem pela vacinação.

É recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rafael Camargo Felisbino, indica primeiramente uma conversa entre empregador e empregado, para explicar os benefícios da vacina, deixando claro que ele não terá riscos. “Caso persista a recusa, é recomendável que se aplique uma advertência escrita. Se persistir a recusa, uma suspensão. Em último caso, demissão por justa causa”, diz ele.

Mas, no âmbito da Justiça Trabalhista, se o empregado se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas. A empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

“É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se for a primeira recusa e o empregado tiver um histórico bom na empresa”, explica.

Caso persista a recusa, é recomendável que se aplique uma advertência escrita. Se persistir a recusa, uma suspensão. Em último caso, demissão por justa causa”.

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