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Economia Trabalhadores relatam atrasos na liberação do seguro-desemprego devido ao saque imediato do FGTS

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Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa

Foto: Divulgação
Com a liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada divergência no sistema do governo que impede a entrada no benefício, causando atraso nos pagamentos. (Foto: Divulgação)

Desempregados que estão entrando com pedido de seguro-desemprego relatam atrasos no pagamento do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado, e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor do FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores estão relatando extensão do prazo para cerca de 60 dias.

Em nota, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia afirmou que o saque imediato do FGTS não altera regras e procedimentos em relação à retirada do seguro-desemprego. “No momento em que o trabalhador solicita o benefício, o sistema verifica o código de saque do FGTS com a finalidade de confirmar a demissão sem justa causa. Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial”, explicou o órgão.

A Caixa Econômica Federal informou que o pagamento do saque imediato do FGTS não interfere nas condições e critérios de pagamento do seguro-desemprego.

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