Segunda-feira, 08 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de dezembro de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da terça-feira (9), seis réus do chamado “núcleo 2” da trama golpista. A Primeira Turma vai decidir se condena ou absolve os réus. Se forem absolvidos, o caso é arquivado. O processo está no STF desde abril.
A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Flávio Dino, presidente da Turma, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, relator da trama golpista no Supremo, e Cristiano Zanin.
Os réus respondem por cinco crimes: organização criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado.
Réus
O núcleo é formado por seis réus:
• Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
• Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
• Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
• Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
• Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
• Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
A acusação
Os réus respondem por cinco crimes:
• Organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
• Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
• Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
• Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Se forem condenados, os réus podem pegar prisão, perder cargos e mandatos, além de ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas. As penas só valem se os ministros concluírem que houve crime. Depois que a decisão for definitiva, sem chance de recurso, começa a execução da prisão e dos demais efeitos.
Se houver condenação, os ministros vão definir a pena e os efeitos civis e administrativos para cada um. Se a condenação for definitiva, os réus perdem direitos políticos e não podem votar nem se candidatar.
A Lei da Ficha Limpa também prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para quem for condenado por organização criminosa. Para os militares, pode haver perda de postos e patentes se a pena for maior que dois anos. Essa decisão cabe ao Superior Tribunal Militar. As informações são ICL Notícias e g1.