Sexta-feira, 16 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 3 de maio de 2021
A taxa de alteração de registro é uma das três que o Detran-RS cobra para os serviços de transferência de propriedade
Foto: Divulgação/Detran-RSEntrou em vigor nesta segunda-feira (3) a nova taxa do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul) para alteração de registro de veículo, em serviços de transferência de propriedade. Antes com dez faixas de preço que chegavam a R$ 1.189,54 (ônibus com até quatro anos de fabricação), a cobrança tem agora valor único de R$ 149,33.
Estão previstas ainda isenções em 2021 para veículos leves de até 100 cavalos e com mais de sete anos de fabricação e para motocicletas nos próximos dois anos. A redução, prevista na Lei Estadual 15.605/2021, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 12 de abril, chega a 87% no caso dos ônibus seminovos.
“Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas”, informou o governo gaúcho.
A taxa de alteração de registro é uma das três que o Detran-RS cobra para os serviços de transferência de propriedade. Além dela, há o custo de vistoria do veículo (R$ 63,17 para motos, R$ 85,23 para veículos médios e R$ 127,84 para veículos pesados) e geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e (R$ 226,86).
Prazos na pandemia
Em razão do agravamento da pandemia de coronavírus no RS, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para efetivação da transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir.
No entanto, para veículos adquiridos no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do Detran-RS, conforme definido na Resolução 805/2020. No Rio Grande do Sul, expirou em 30 de abril para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31 de maio para placas com finais 4, 5 e 6; 30 de junho para placas com finais 7 e 8; e 31 de julho para placas com finais 9 e 0.
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