Sábado, 10 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2024
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 7.209.274.633,57, para 51.259 beneficiários
Foto: ReproduçãoO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em dezembro de 2023 estará disponível para saque pelos beneficiários a partir da próxima segunda-feira (15). Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O valor total que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 7.209.274.633,57, para 51.259 beneficiários.
Precatórios que estão incluídos no pagamento
Este pagamento recorde decorre do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064, nas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade da moratória no pagamento de precatórios estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão pagos integralmente todos os precatórios remanescentes incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022).
Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão antecipados integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 receberá pagamento no referido exercício, em data não definida.
Pagamento presencial
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.
Pagamento por transferência bancária
É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.