Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2015
O Pleno do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) emitiu, nesta quarta-feira (29), Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2014 do ex-governador Tarso Genro. A decisão foi tomada por unanimidade, tendo o conselheiro Estilac Xavier se declarado impedido de votar por ter integrado o governo cujas contas estavam em apreciação.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o período examinado, embora apresente falhas, indica a adoção de política que produziu avanços importantes em áreas centrais para o interesse público, destacadamente quanto aos investimentos em saúde e educação.
Entre os pontos salientados no relatório, estão os gastos com pessoal que, em 2014, atingiram 15,343 bilhões de reais, representando 53,59% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, adequada ao limite de 60% da esfera estadual (art. 19, inciso II, da LRF), atendendo aos limites legal e prudencial. Todos os órgãos pertencentes à esfera do governo estadual mantiveram-se abaixo dos limites fixados na LRF, cujos percentuais foram de 45,74% para o Poder Executivo, 1,07% para a Assembleia Legislativa, 0,89% para o TCE-RS, 4,4% para o Tribunal de Justiça, 0,05% para o Tribunal de Justiça Militar e 1,44% para o Ministério Público Estadual.
A área técnica da Corte verificou que o total de recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) alcançou 8,110 bilhões de reais, representando 32,76% da receita Líquida de Impostos e Transferências (incluídos os gastos com inativos que representam 39,39% do total da despesa com Educação). Desta forma, a despesa líquida total apurada foi inferior em 2,24 pontos percentuais ao limite mínimo de 35% previsto na Constituição Estadual, mas superior em 7,76 pontos percentuais ao mínimo de 25% fixados pela Carta Federal.
Em 2014, houve um aumento nos recursos para a Educação de 13,99% em relação a 2013, enquanto a RTLI (Receita Líquida de Impostos e Transferências) cresceu 8,5%.
Já as despesas com saúde alcançaram o montante de 2,977 bilhões de reais no período, o que corresponde a 12,01% da RTLI, atendido, portanto, o percentual mínimo exigido pela Emenda à Constituição Federal, enquanto nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 25/1999, foi atingido o percentual de 13,04% da RTL (Receita Tributária Líquida), ficando, portanto, 3.04 pontos percentuais acima do mínimo.
O Parecer Prévio do TCE-RS pela aprovação das contas será encaminhado à Assembleia Legislativa, que tem a palavra final sobre a matéria.