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Geral O Tribunal de Contas gaúcho determina que o governo do Estado suspenda a extinção das Fundações

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São elas: Fundação Piratini, Cientec, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica e Metroplan. (Foto: Banco de Dados)

O conselheiro do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) Cezar Miola emitiu medida cautelar determinando que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional da Fundação Piratini, responsável pela emissora TVE e pela Rádio FM Cultura; da Cientec (Fundação de Ciência e Tecnologia); da FDRH (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos); da FEE (Fundação de Economia e Estatística); da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan.

Além disso, a medida comanda a realização de procedimento de fiscalização in loco pela unidade técnica do Tribunal, a ser concluído no prazo máximo de 20 dias, visando à identificação de um plano de transição para a extinção das mencionadas Entidades. A cautelar foi provocada por uma promoção do Ministério Público de Contas.

O processo estava sobrestado até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das Fundações sem prévia negociação coletiva.

O conselheiro-relator salientou a inexistência de pertinência temática entre as análises do STF e do TCE-RS e ressalta posição já expressa anteriormente quanto à necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. “Para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”, destacou o relator no documento.

O conselheiro ressaltou, também, a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a Cientec, afirmando, ainda, que, entre as motivações para a tomada da decisão, estão a previsão da extinção total das Fundações no dia 17 de abril próximo e a publicação do Decreto Estadual que declara o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística.

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