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Colunistas Tribunal de Justiça decide que direito de propriedade ainda vale no RS

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(Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A 20 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ontem que os invasores do prédio da congregação Salesiana Dom Bosco, invadido em novembro do ano passado na rua Duque de Caxias em Porto Alegre, devem se retirar do local no prazo de 30 dias.

A Câmara acolheu relatório do desembargador Dilso Domingos Pereira, que anteriormente havia concedido medida liminar suspendendo decisão de primeiro grau que determinara a desocupação do prédio, invadido na madrugada do dia 25 de novembro do ano passado. A Congregação Dom Bosco anunciou aos desembargadores ter obtido um empréstimo internacional na Suíça para reforma do prédio, onde funcionava um orfanato, e onde serão retomadas as atividades sociais.

Vale a Constituição, afirmam desembargadores

Ao proferir a decisão, o presidente da Câmara Cível, desembargador Carlos Cini Marchionatti, foi enfático ao elogiar o relatório do desembargador Dilso Pereira e afirmar que “está na propriedade privada a base da liberdade de todos nós, e muitas vezes não nos damos conta disso”. Reiterou que “embora elogie o trabalho social, como Juiz tenho que cumprir a Constituição da República”. Na mesma linha, o desembargador Glenio Wasserstein Hekman observou que “ainda que louváveis os fins, estes não justificam os meios. Em primeiro lugar, está o respeito à Constituição e às Leis”. Com base nos argumentos apresentados pela Congregação Salesiana, a Câmara decidiu manter a decisão do juízo de primeiro grau.

Organização não possui personalidade jurídica

Embora os invasores alegassem, no julgamento realizado ontem, que realizam no local um trabalho social, em apoio a mulheres vítimas de violência, e desvinculados de motivação partidária, o chamado Coletivo de mulheres Olga Benário, que assumiu a autoria da invasão, é vinculado ao PCB (Partido Comunista do Brasil), atuando de forma clandestina, pois não possui personalidade jurídica.

Por precaução, Estado volta a pagar parcela da dívida

Provavelmente precavendo-se para a hipótese do acordo para refinanciamento da dívida com a União esbarrar em algum ponto intransponível, o governo gaúcho voltou a pagar parcelas do compromisso. Além do serviço mensal da dívida com a União, quase R$ 70 milhões, o governo do Estado também pagou ontem financiamentos com bancos internacionais e operações de crédito junto ao Banco do Brasil e BNDES. Ao todo, serão R$ 52,9 milhões para as parcelas referentes à dívida extra-limite, contraída em maior parte, entre 2012 e 2014, por operações de créditos.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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