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Geral Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indefere liminar contra a lei que atualiza planta do IPTU

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Lei municipal está de acordo com os preceitos constitucionais. (Foto: Joel Vargas/PMPA)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a Lei 859/19, que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Porto Alegre. Após aprovação na Câmara Municipal de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro.

No despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial.

Concluiu que a Lei 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.

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