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Rio Grande do Sul O Tribunal de Justiça mantém a proibição das aulas presenciais no Rio Grande do Sul

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Aulas presenciais estão suspensas no RS enquanto o Estado estiver em bandeira preta.

Foto: EBC
Novo valor para para R$ 4.580,57. (Foto: EBC)

Em julgamento na noite desta segunda-feira (26), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve as aulas presenciais suspensas em regiões gaúchas sob bandeira preta (alto risco para coronavírus) no sistema de distanciamento controlado. A decisão – em segundo grau – foi por três votos a zero.

Participaram da sessão os desembargadores Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso apresentado pelo governo do Estado, e seus colegas Alexandre Mussoi Moreira e Eduardo Uhlein.

Em seu parecer, Silveira considerou que o prejuízo ao desenvolvimento cognitivo e psicossocial das crianças com o impedimento das atividades presenciais de ensino não é novidade: a educação exclusivamente à distância tem sido adotado desde o início da pandemia, inclusive em status epidemiológicos mais brandos, conforme deliberações do próprio Palácio Piratini.

Em meio a esse contexto, o relator apontou contradição no plano do governo gaúcho em retomar aulas presenciais em um cenário no qual todo o mapa do Estado está sob bandeira preta:

“Ao entrarmos no período mais crítico da pandemia, com restrições extremas decretadas pelo governador na forma de bandeira preta em todas as regiões, paradoxalmente a mesma autoridade edita norma flexibilizando a circulação de pessoas em alto contingente numérico às escolas públicas e privadas, sob o pretexto de que os protocolos elaborados garantiriam menor risco de contágio”.

Antonio Vinicius Amaro da Silveira sublinhou não duvidar da excelência de tais protocolos, que preveem medidas rígidas a serem observadas nas escolas. Mas fez a seguinte ressalva:

“O que se destaca é a quebra sequencial da motivação e a incoerência de seu uso somente agora, em momento tão crítico, em que a imensa maioria das pessoas adstritas a esse chamamento excepcional teria que se submeter a todos os demais riscos decorrentes da circulação obrigatória fora das escolas e ao convívio obrigatório dentro delas”.

Ele mencionou uma nota emitida recentemente pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), firmando posição de que a retomada das aulas deve ocorrer o mais breve possível “assim que as condições sanitárias permitirem”. E que especialistas também manifestaram preocupação com professores e demais trabalhadores envolvidos no sistema.

Ele também reproduziu uma postagem recente do médico infectologista Alexandre Zavascki, no Twitter, alertando que “a transmissão comunitária minimamente controlada é requisito fundamental para segurança escolar e os níveis de transmissão do Brasil [inclusive no Rio Grande do Sul, que mesmo com a queda de indicadores está entre os Estados com maiores níveis] estão muito acima do que é considerado alto segundo padrões internacionais”.

Indefinição jurídica

Anunciada na sexta-feira (23) pelo governo gaúcho – e, consequentemente, por diversas prefeituras – a retomada das aulas presenciais para os alunos da Educação Infantil e das duas primeiras séries do Ensino Fundamental não gerou apenas expectativas: acabou contribuindo para um clima de insegurança jurídica.

Isso porque a batalha legal sobre o assunto que acumula petições, recursos e negativas por diferentes esferas da Justiça há pelo menos dois meses. O mais recente episódio havia ocorrido na noite de domingo (25), quando a juíza Cristina Marchesan, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, manteve a liminar contra o retorno das aulas, concedida em março à Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD).

Na manhã desta segunda-feira, o Palácio Piratini acabou recuando, com a divulgação de mensagem pública informando que acatava a decisão, mantendo suspensas as aulas presenciais em todo o Rio Grande do Sul. Enquanto isso, a PGE apresentou novo recurso ao Judiciário, apresentando argumentos como o da interferência sobre o Poder Executivo.

Intimado oficialmente pelo TJ, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) orientou que as instituições de ensino da rede privada suspendessem as aulas presenciais, já a partir da tarde desta segunda-feira (26), em cumprimento à decisão judicial anterior. Pais e mães haviam chegado a levar seus filhos para os colégios, sobretudo nos particulares e pela manhã, mas tiveram que voltar para casa.

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