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Política Tribunal de Justiça vai julgar recurso em ação milionária que opõe ministro do Supremo a seu sogro por lucros de escritório

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A ação é movida pelo sogro do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin contra ele e a esposa. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O juiz Ricardo Augusto Ramos rejeitou uma ação no valor de mais de R$ 5 milhões movida pelo sogro do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin contra ele e a esposa, Valeska Zanin Martins.

Pai de Valeska, o advogado Roberto Teixeira entrou na Justiça contra o casal para tentar reverter um acordo jurídico de transferência de imóveis e distribuição de lucros da antiga banca de advocacia integrada pelos três. Teixeira disse que tais atos foram simulações para antecipar sua herança.

A decisão, de primeira instância, data de setembro, mas o advogado já recorreu. O caso tramita agora em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação foi divulgada pelo site Poder360 e confirmada pela Folha de S.Paulo.

Zanin, Valeska e Teixeira eram sócios do Teixeira, Martins Advogados —escritório responsável pela defesa técnica do presidente Lula (PT) nos processos da Operação Lava Jato. O casal deixou a banca de advocacia unilateralmente em 2022 e fundou uma nova sociedade.

Teixeira é compadre de Lula e apresentou Zanin ao hoje presidente. O advogado afirma que “Valeska e Cristiano se valeram da projeção midiática para se retirar e desfrutar exclusivamente do prestígio” e que a capacidade de trabalho ficou comprometida, “sem clientes principais, privados de honorários milionários e com passivos”.

Segundo o advogado, um dos problemas é que ele havia realizado um processo para dividir seus bens para depois de sua morte. Entre esses negócios, estaria a transferência de imóveis e a distribuição desigual de lucros do escritório a suas filhas, Valeska e Larissa Quattrini.

Ele diz que todos os sócios estavam de acordo com a medida. Então, como a intenção por trás seria a partilha de bens, e o casal Zanin rompeu com ele, o correto seria reconhecer como nula a distribuição dos lucros e da transferência, de modo a restaurar a situação anterior.

Esse ponto é corroborado pela filha Larissa, que, embora também seja uma das processadas, não se opõe à demanda. Ela diz que o pai foi, de fato, preterido na distribuição de lucros, que o objetivo era a partilha e que o acordo era que os imóveis continuariam sendo usados por ele.

Valeska nega que tenha havido uma simulação de partilha e diz que a distribuição foi legítima. A divisão de forma desproporcional foi, inclusive, uma prática corrente no escritório, afirma ela, dando o exemplo de Zanin, que também teria recebido quantia menor.

A advogada afirma que, caso o pai tivesse a intenção de ser beneficiado com o direito de utilizar os imóveis depois, ele deveria ter documentado, o que não fez. Jamais houve ato simulado, diz ela, classificando o argumento como ardiloso.

O ministro do STF afirmou que jamais foi ou é herdeiro de Teixeira, sendo casado sob o regime de separação total de bens, ou seja, não tem nada a herdar do advogado. Também rebateu o argumento da simulação e disse que o patrimônio era da banca, não do sogro. Zanin deixou a advocacia em 2023, ano em que foi indicado para o Supremo por Lula.

O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 7ª Vara Cível de São Paulo, considerou que, no caso, o acordo para a distribuição dos lucros foi fechado em dezembro de 2013 e as escrituras dos imóveis transferidos foram lavradas em fevereiro de 2014. Já a ação foi proposta em julho de 2024.

Para o magistrado, houve prescrição: “Não havendo nenhuma causa interruptiva ou suspensiva (por exemplo, notificação ou interpelação), verifica-se que o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil já se esgotou. Da mesma forma, o prazo trienal, se aplicável”.

Ramos julgou, por outro lado, que, mesmo que a questão da prescrição (perda do prazo para fazer valer um direito) fosse superada, o acordo entre os sócios do escritório deveria ser mantido, porque não haveria como reconhecer eventual vício.

“Foi celebrado entre pessoas maiores e capazes, não havendo um indício sequer de que estavam alheias às suas faculdades mentais à época do negócio jurídico questionado, cabendo asseverar que se tratam de advogados e possuem o mais vasto conhecimento jurídico.” As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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