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Brasil Tribunal decide aposentar juiz que arrematou carros para revender

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O juiz Guilherme da Rocha Zambrano foi condenado à aposentadoria compulsória por comprar carros de luxo em leilões para revender. (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), sediado em Porto Alegre, aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, em razão da compra de carros de luxo em leilão judicial para revenda.

A Corte considerou o que disposto na Loman, segundo a qual atos de comércio são vedados a juízes. A pena, no entanto, só deve ser cumprida após o trânsito em julgado do processo. Até lá, o magistrado está afastado de suas funções.

Um dos leilões foi promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.

De acordo com o Tribunal, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.

O Órgão Especial do TRT-4 considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.

Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.

Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.

“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

Afastado

Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.

Segundo o TRT-4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.

Defesa

No processo, o juiz afirmou que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.

O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho.

No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.

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Manfred Cid
19 de março de 2024 12:23

Pra certas categorias, não há punição como para todas as outras. Há sim uma premiação: aposentadoria compulsória.

E a quem interessaria rever ou mudar a legislação?
Obviamente que a ninguém “deles”. Afinal de contas, são “eles” que julgam.

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