Terça-feira, 14 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2026
Os advogados de Vorcaro argumentaram que as medidas seriam excessivas e violariam normas do sistema de falências norte-americano.
Foto: Reprodução/InstagramA Justiça dos Estados Unidos negou parcialmente um pedido do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e autorizou que o liquidante do Banco Master continue a mapear ativos que possam integrar a massa em liquidação do grupo financeiro.
Desde o mês passado, a defesa de Vorcaro contestava, no Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, a atuação da empresa EFB Regimes Especiais. A companhia vem realizando pedidos de informações e expedindo intimações a empresas e pessoas que mantiveram relações comerciais com o ex-banqueiro nos Estados Unidos.
O objetivo do liquidante é reunir elementos sobre possíveis irregularidades envolvendo ativos do conglomerado. Desde janeiro, foram emitidas mais de duas dezenas de intimações, incluindo solicitações direcionadas a galerias de arte e empresas ligadas ao mercado de luxo.
Os advogados de Vorcaro argumentaram que as medidas seriam excessivas e violariam normas do sistema de falências norte-americano, ao buscarem produzir provas de forma ampla. A defesa solicitou uma ordem de proteção para limitar o alcance das diligências, mas o pedido foi apenas parcialmente acolhido.
Na decisão, o juiz Scott M. Grossman entendeu que as solicitações feitas até agora estão em linha com a legislação brasileira sobre liquidação extrajudicial e são compatíveis com as regras dos Estados Unidos para casos de insolvência com efeitos internacionais.
Segundo o magistrado, a legislação brasileira prevê que, uma vez iniciado o processo de liquidação de uma instituição financeira, bens de administradores e de pessoas relacionadas podem ser tornados indisponíveis até a conclusão das investigações e o pagamento de credores. Esse bloqueio, já em curso no Brasil, pode ser estendido a terceiros caso haja indícios de tentativa de ocultação patrimonial.
Grossman destacou que esse entendimento é compatível com o chamado Capítulo 15 da lei de falências dos EUA, que trata de processos transnacionais e tem como objetivos proteger credores e evitar a dissipação de ativos.
O juiz também ressaltou que, nesse tipo de processo, é permitida a coleta ampla de provas e o depoimento de testemunhas para identificar bens e esclarecer a situação financeira do investigado. Uma vez autorizado, o liquidante estrangeiro pode conduzir investigações detalhadas em território americano.
Ao analisar os argumentos da defesa, Grossman afirmou que as alegações de violação de privacidade não foram suficientemente fundamentadas. Segundo ele, os advogados citaram apenas princípios genéricos da legislação da Flórida e regras de sigilo bancário do Brasil, sem demonstrar sua aplicação direta ao caso.
Por outro lado, a decisão impôs limites pontuais à atuação do liquidante. Uma intimação direcionada ao Bank of New York Mellon foi anulada por descumprir regras territoriais, que restringem a exigência de documentos a um raio máximo de cerca de 160 quilômetros do local onde a parte intimada atua.
Além disso, quatro intimações relacionadas a um imóvel em Windermere, na Flórida, tiveram o alcance reduzido, já que há uma ação judicial específica sobre o bem. Nesse caso, a obtenção de informações deverá seguir procedimentos próprios do processo em curso.
O imóvel citado é uma residência avaliada em cerca de US$ 32 milhões, adquirida por uma empresa imobiliária vinculada a familiares de Vorcaro. A investigação sobre esse e outros ativos faz parte do esforço para identificar bens que possam ser usados no ressarcimento de credores no processo de liquidação.
Você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
FHC & BR S.A. Temos telefone mas ninguém te atende. Quem manda n Combustíveis Petrobras é Bolsa N♡Y. Os credores euro impediram q Malan cedesse Sistema Elétrico Br p ENROL – BUSH. Trump reclama d PIX, FHC c Collor abriu p Operadoras d Cartão, Vale Marmita. Contudo o Sistema Brasileiro d Ladrões transnacionaliza qq GOLPE ACOBERTADO, assim seremos salvos p FBI. Evasão d MIAMI, os sem Disney. D’Moraes em Guantanamo. Rezemos.
Não faltava mais nada recolher ladrões!!! Se bem que está preso no Brasil, espero que fique no mínimo 30 anos preso!
O mesmo rigor jurídico aplicado nas vidas dos manifestantes condenados pelo STF por causa do 8/1 deve ser aplicado à todos aqueles que se locupletaram do dinheiro sujo do banco Master, incluindo as “excelências” que se julgam “acima do bem e do mal”…
TODOS são iguais perante a mesma lei, SEM EXCESSÃO!
Também acho, que todos os ladrões devem ser presos. E cumprir cadeia e não férias nas mansões deles, como muitos criminosos fazem! O Brasil, será q um dia muda para melhor?