Quinta-feira, 12 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 26 de setembro de 2017
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu mais uma derrota na Justiça. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região), com sede em Porto Alegre, indeferiu no final da tarde dessa terça-feira, liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente, que requeria acesso à integralidade dos sistemas ‘My Web Day’ e ‘Drousys’, softwares usados por funcionários do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o setor da propina da companhia, para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, a políticos e a administradores públicos.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Ele argumenta violação à ‘paridade de armas’ e considera as provas contidas no sistema como ‘secretas’.
Zanin requeria, além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova. “A situação claramente viola a garantia constitucional do direito de defesa e a isonomia das partes no processo [paridade de armas]”, informou os advogados. A defesa questionou ainda a idoneidade dos documentos oriundos do acordo de leniência da Odebrecht.
O relator da Operação Lava-Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas ‘Drousys’ ou ‘My Web Day’ à defesa de Lula ou a qualquer outra é inviável.
“Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições”, ressalvou o desembargador.
Gebran assinalou, ainda, que o fornecimento de cópia poderia prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas.
“Não há violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia. Objetiva-se, com isso, a higidez do conteúdo dos sistemas, haja vista que a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, diz respeito a terceiros, cujos fatos são investigados em outros juízos e graus de jurisdição”, concluiu.
Moro havia negado
No começo do mês, os advogados do petista já haviam pedido ao juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na Justiça Federal do Paraná, o acesso ao software. O juiz federal negou o pedido, alegando que o acesso ilimitado aos documentos poderia prejudicar outras investigações, uma vez que os arquivos não se referem unicamente a fatos referentes ao petista. Segundo o Ministério Público Federal, o conteúdo descoberto nos sistemas engloba mais de 1,7 milhão de documentos.
A disputa acerca do acesso aos sistemas da Odebrecht se dá no âmbito da ação penal da Lava-Jato que investiga se a compra de um terreno na Vila Clementino, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, seriam vantagens indevidas pagas ao ex-presidente pela construtora. Além de Lula, são réus também nessa ação o ex-ministro Antonio Palocci, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais cinco pessoas.