Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2018
Qual a semelhança entre o processo que acusa o ex-presidente Lula de corrupção e lavagem de dinheiro pelo triplex em Guarujá (SP) e o que julgou um homem conhecido como “Sid Barbeiro” por recebimento irregular de seguro para pescadores?
A resposta: ambos devem ter um período de tramitação similar no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o julgamento. A previsão para o caso de Lula, que ainda não foi decidido, é de 154 dias. Já Sid Barbeiro foi julgado e absolvido em 146 dias.
A diferença é que, ao contrário do pescador, que respondia por estelionato, as ações pelos crimes imputados ao ex-presidente não costumam ser decididas em período tão rápido na corte.
Em 2017, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. No caso de lavagem de dinheiro, nenhum de mérito foi julgado –foi apenas decidido em um caso que a competência para decisão é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
A velocidade da tramitação levantou questionamentos da defesa de Lula e, no último dia 15, o presidente da corte, juiz federal Carlos Eduardo Thompson Flores, rebateu as indagações. Ele juntou uma lista de 1.326 ações julgadas em até 150 dias no tribunal em 2017 –48,9% do total das decisões criminais.
“Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”, disse no documento.
Contudo, entre os 1.263 processos públicos (63 estão em segredo de Justiça) relacionados por Flores, apenas os dois por corrupção –menos de 0,2%– tratam dos mesmos crimes da ação contra o petista, que ainda tem réus como o ex-líder da OAS Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
O julgamento está marcado para 24 de janeiro e pode não se encerrar nessa data, porque um dos três juízes da turma julgadora pode, por exemplo, pedir vista para ter mais tempo de analisar o caso.
No geral, uma minoria de crimes de colarinho branco e desvios são julgados no TRF-4 com a rapidez do processo de Lula. Da lista de Flores, apenas 11 tratam de peculato (desvios cometidos por servidores). Ainda assim, a maioria diz respeito a pequenos furtos em órgãos federais –por exemplo, um funcionário dos Correios acusado de se apropriar de dez telescópios.
Há, também, dois processos por fraudes a licitações em cidades do interior.
Outros processos dizem respeito a ações da Polícia Federal de combate a lavagem de dinheiro e corrupção –mas foram julgados pedidos de desbloqueios e restituição de bens, e não as acusações contra os réus.
Não há ações de mérito, por exemplo, sobre questões da Lava-Jato. Da operação, só foi analisado um processo de desbloqueio de bens de um ex-gerente da Petrobras.
Também foi julgado pedido de prescrição do crime de um réu do caso Banestado, precursor da Lava-Jato.
Quase metade (49,1%) dos processos julgados é relacionado a crimes de contrabando e descaminho (mercadoria que entra no país sem pagar tributos).
Diferenciado
Apesar da tramitação rápida, o recurso de Lula não é o mais célere da Lava-Jato no TRF-4. Em 2015, a apelação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi analisada em 138 dias.
Este ano, o processo mais rápido é o que diminuiu a pena do ex-deputado Eduardo Cunha. Correu em 173 dias.
Lula foi condenado na primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão em julho e o recurso chegou em 42 dias no TRF-4, recorde na Lava-Jato.
A defesa de Lula diz que o recurso “tramitou com velocidade diferenciada”, conforme o advogado Cristiano Zanin Martins. “O processo do triplex começou com 16 mil páginas e hoje tem cerca de 250 mil.”
Lula foi acusado de receber um triplex reformado da OAS como propina. Ele nega. Se condenado em segunda instância, pode ter que cumprir pena e ainda ficar inelegível.
“Fato Comum”
Na resposta às solicitações da defesa de Lula sobre tramitações dos processos no TRF-4, o presidente da corte, Thompson Flores, diz que, além da celeridade ser “fato comum” à corte, o próprio Código de Processo Civil afirma que julgar processos em ordem de distribuição não é regra absoluta.
Flores aponta ainda que o Conselho da Justiça Federal, em inspeção feita entre maio e junho no tribunal, apontou que o relator dos processos criminais da Lava-Jato, João Pedro Gebran Neto, tem julgado devidamente “tanto os processos antigos quanto os mais recentes”.
O juiz Leandro Paulsen, presidente da turma que julga os processos da Lava-Jato, também havia dito que julgamentos precedentes da operação contribuíram para acelerar as ações.
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes, e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente”, afirmou. “Não tem nenhum caráter político.”