Sábado, 30 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de fevereiro de 2020
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, de forma unânime, um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente do fundo de previdência da Petrobrás, a Fundação Petros, Carlos Fernando Costa, e manteve a imposição do uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico. A decisão foi dada em sessão de julgamento do dia 29 de janeiro.
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