Segunda-feira, 08 de dezembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolve ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil por compararem a ministra do Supremo Cármen Lúcia a “prostituta”

Compartilhe esta notícia:

Roberto Jefferson (ao fundo) e a filha Cristiane Brasil. (Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu sumariamente o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e sua filha Cristiane Brasil por ofenderem a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia no ano passado. Os dois se tornaram réus por suposta injúria, no âmbito eleitoral, ao divulgarem um vídeo em que o ex-deputado chama a ministra de “Bruxa de Blair” e a compara a uma “prostituta”.

Os ataques ocorreram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro argumenta que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir. Ofícios enviados ao gabinete de Cármen Lúcia não foram respondidos.

A juíza relatou que a Justiça pediu à ministra que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas ela não se manifestou. Segundo Ribeiro, ainda que os acusados sejam interrogados, como pretendido pela acusação, e admitam em juízo que tiveram a intenção de injuriar a vítima, isso não seria suficiente, pois “não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”.

Decisão da magistrada

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima – porquanto só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva, embora indiscutivelmente insultosas, do ponto de vista meramente objetivo, as falas direcionadas à pessoa da Exma. Sra. Ministra”.

Depoimentos

Apesar de a ministra não se manifestar, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Para o TRE, no entanto, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

A defesa de Jefferson e Cristiane, feita pelos advogados João Pedro Barreto e Juliana David, optou por não se manifestar após a desistência da oitiva da vítima.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de ex-ajudante de ordens de Bolsonaro para tirar tornozeleira e voltar ao Exército
Aumento de 300% no salário do governador de Minas Gerais contraria jurisprudência do Supremo
https://www.osul.com.br/tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo-absolve-ex-presidente-nacional-do-ptb-roberto-jefferson-e-sua-filha-cristiane-brasil-por-comparar-a-ministra-do-supremo-carmen-lucia-a-prostituta/ Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolve ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil por compararem a ministra do Supremo Cármen Lúcia a “prostituta” 2023-11-09
Deixe seu comentário
Pode te interessar